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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

A função social da terra subordinada ao primado do direito.

O Agravo de Instrumento n° 70003434388 – TJRS expõe o caso do latifundiário Loivo Agnoll que teve sua terra ocupada pelos membros do Movimento dos Sem Terra. Dessa forma, por meio da análise desse acordão e utilizando o tal latifundiário como exemplo, é possível perceber como os grandes proprietários de terra possuem privilégios em meio do direito no país, visto que o poder e a influência política e social dos latifundiários do Brasil é uma legado histórico, que iniciou-se no período colonial com a repartição territorial demasiadamente grande e desigual das capitanias hereditárias e sesmarias.
Portanto, com nessa problemática o artigo 5°, inciso XXIII da Constituição Federal brasileira, que firma a função social da terra, não é estabelecida para os sem terras em grande parte dos acórdãos como esse, pois o direito não é cego, contudo sempre pende para o lado daqueles que são mais privilegiados socioeconomicamente, que nesse caso são os latifundiários.
Por conseguinte, Toda essa ideia exposta, pode ser sintetizada com o ideal do “primado do direito” defendido por Sara Araújo, o qual alega a existência de um direito de determinados povos que é superior aos daqueles que são dados como povos primitivos. Logo com essa ideia explicitada, é possível refletir sobre a questão das terras no Brasil, já que o direito daqueles que visam ocupar e obter posse das terras que são à muito tempo ociosas e que também objetivam gozar de seus direitos constitucionais, são dados como inferiores socialmente, além de tais figuras serem vistas como marginalizadas pela sociedade e a mídia. Essa problemática ocorre, pois os latifundiários por serem, desde 1.530, um modelo de poder paralelo no Brasil, faz com que o direito o que os beneficiam e as normatizações que os protegem sejam mais relevantes e superiores aos desses sem terras.
Desse modo, é indubitável que as ideias levantadas por Sara Araújo pode ser percebida até mesmo dentro do âmbito brasileiro, pois de uma maneira singular, a tese da “epistemologia do sul” também está presente no país, pois em todos os casos polêmicos que envolvem a questão da terra, assim como em nesse acordão, os latifundiários tentam impor aos sem terras as normatizações que os beneficiam, e assim esses sujeitos que sofrem com os diversos tipos de abssalidades, são vistos como indivíduos oportunistas e aproveitadores, que visam de auto beneficiar as custas de outrem. Ademais, o próprio sistema capitalista faz com que o direito e as ações jurídicas beneficiem mais os grandes donos de terra, pois haverá mais lucro se tais terras forem para o agronegócios ou destinadas à exportação, e com isso colaborando com a prosperidade da economia brasileira, a qual é alicerceada no 1° setor.


Lívia Ribeiro                                                                                  Direito-noturno


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