O Agravo de Instrumento n° 70003434388 – TJRS expõe o caso do latifundiário
Loivo Agnoll que teve sua terra ocupada pelos membros do Movimento dos Sem
Terra. Dessa forma, por meio da análise desse acordão e utilizando o tal
latifundiário como exemplo, é possível perceber como os grandes proprietários
de terra possuem privilégios em meio do direito no país, visto que o poder e a influência
política e social dos latifundiários do Brasil é uma legado histórico, que
iniciou-se no período colonial com a repartição territorial demasiadamente
grande e desigual das capitanias hereditárias e sesmarias.
Portanto,
com nessa problemática o artigo 5°, inciso XXIII da Constituição Federal
brasileira, que firma a função social da terra, não é estabelecida para os
sem terras em grande parte dos acórdãos como esse, pois o direito não é cego,
contudo sempre pende para o lado daqueles que são mais privilegiados
socioeconomicamente, que nesse caso são os latifundiários.
Por conseguinte,
Toda essa ideia exposta, pode ser sintetizada com o ideal do “primado do direito”
defendido por Sara Araújo, o qual alega a existência de um direito de
determinados povos que é superior aos daqueles que são dados como povos primitivos.
Logo com essa ideia explicitada, é possível refletir sobre a questão das terras
no Brasil, já que o direito daqueles que visam ocupar e obter posse das terras que
são à muito tempo ociosas e que também objetivam gozar de seus direitos constitucionais,
são dados como inferiores socialmente, além de tais figuras serem vistas como marginalizadas
pela sociedade e a mídia. Essa problemática ocorre, pois os latifundiários por
serem, desde 1.530, um modelo de poder paralelo no Brasil, faz com que o direito o que os
beneficiam e as normatizações que os protegem sejam mais relevantes e
superiores aos desses sem terras.
Desse modo,
é indubitável que as ideias levantadas por Sara Araújo pode ser percebida até
mesmo dentro do âmbito brasileiro, pois de uma maneira singular,
a tese da “epistemologia do sul” também está presente no país, pois em todos os
casos polêmicos que envolvem a questão da terra, assim como em nesse acordão, os
latifundiários tentam impor aos sem terras as normatizações que os beneficiam,
e assim esses sujeitos que sofrem com os diversos tipos de abssalidades, são
vistos como indivíduos oportunistas e aproveitadores, que visam de auto beneficiar
as custas de outrem. Ademais, o próprio sistema capitalista faz com que o
direito e as ações jurídicas beneficiem mais os grandes donos de terra, pois haverá
mais lucro se tais terras forem para o agronegócios ou destinadas à exportação,
e com isso colaborando com a prosperidade da economia brasileira, a qual é alicerceada no 1° setor.
Lívia Ribeiro Direito-noturno
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