A
limitação do Positivismo Puro
Proprietários de uma terra impetraram com um recurso na
Décima Nona Vara Cível para reaver o domínio sobre sua propriedade, que havia
sido ocupada pelo Movimento sem Terra (MST). A decisão por 2 votos a 1 contra
os proprietários que reclamavam a reintegração foi fortemente baseada no Artigo
186, que versa sobre a função social da propriedade (preservação, uso adequado
e produtividade).
Deve-se considerar, primeiramente, que nenhuma terra
considerada produtiva, ou cumpridora de sua função social, é passível de
expropriação parcial ou completa. Sendo assim, vale considerar que duas
instâncias julgaram que as terras do proprietário não atingiam os níveis devidos
de produção e, desse modo, não eram passíveis de blindagem contra uma possível
ação do INCRA.
De acordo com a acadêmica Sara Araújo, o direito moderno
acabou por assumir um papel fundamental na legitimação do modelo dominante,
colonial e capitalista. Nesse sentido, ao olharmos o julgado referido, pode-se
notar como esses traços do colonialismo ainda estão presentes na sociedade
brasileira, principalmente no contexto rural, no qual poucos proprietários
possuem quantidades massivas de terra (muitas vezes inúteis, apenas alimentando
o mercado especulativo), enquanto inúmeras famílias, em condições deploráveis e
degradantes, não possuem nenhum assentamento para garantir a própria
sobrevivência.
Desse modo, a sustentação da autora se reflete na ideia do Movimento
se atrela à perspectiva da Ecologia Jurídica a qual disserta sobre o revés de
uma análise puramente mecânica e inerte do magistrado. Para Sara, esse
Positivismo em demasia acaba por não satisfazer as demandas da sociedade e
proteger uma suposta ideia de imparcialidade, inexistente na prática. Ou seja,
enquanto a legislação brasileira seguir os padrões opressores e capitalistas,
cabe ao judiciário proteger direitos básicos como os que o MST buscou nessa
ocupação de terras fantasmas, ao invés de ser utilizada meramente como especulação
imobiliária, pode ser a nova moradia de 600 famílias, direito áureo, que vão
produzir naquele terreno para subsistência e para fomentar o mercado interno
brasileiro.
Mateus Ferraz (1° ano diurno)
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