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segunda-feira, 2 de setembro de 2019

A DERROGAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS


  É imprescindível entender como a conjuntura jurídica moderna, através da linguagem e pelo discurso modernizado, demonstrado e explanado por Sara Araújo legitima e consolida os moldes sociais visíveis no mundo atual, ou pelo menos na realidade brasileira, estes moldes configuram-se num contexto dominante colonial e capitalista que derroga grande parte dos direitos individuais, traduzindo um sistema que torna primário o conteúdo técnico, em aversão às pretensões políticas e serve mais ao mercado capitalista que ao povo. Tal fato torna-se evidente pelo recurso de reintegração de posse julgado pelos desembargadores em corte de Passo Fundo – RS, do CRSJ. Embora a decisão dos desembargadores privilegia as perspectivas sociais, é importante notar a natureza do recurso e o voto do Des. Luís Augusto Coelho Braga que foi favorável ao deferimento do recurso.
O recurso foi movido pelo desejo da parte proprietária da Fazenda Primavera de reaver a posse desta, em razão da ocupação do Movimento Sem-Terra, que alegou a ausência de provas de utilização do território seja para agricultura ou qualquer atividade que tornasse clara a efetivação da função social da propriedade. Embora o ônus da prova não coubesse ao autor do recurso, nada foi entregue, o que legitimou a improdutividade da terra, e a falha quanto ao cumprimento da função social. Tal perspectiva é analisada sob um viés legal constitucional, de negligência quanto ao papel e a obrigação que tal propriedade deveria ceder à sociedade. O outro ponto a ser observado, não de menos importância, tange o fato de que este recurso demonstra o abismo social existente principalmente no que diz respeito a posse de terras. A proprietária do latifúndio é uma grande empresa agroexportadora, o MST é composto por pequenos agricultores familiares, o absurdo confronto judicial retrata uma realidade brasileira de desigualdade de classes e o predomínio imperialista que grandes negócios têm em detrimento de “meros mortais” pequenos agricultores.
Uma decisão favorável ao recurso representaria um grande descaso com relação a obrigatoriedade do direito de atendimento às demandas sociais e traduziria claramente a epistemologia do norte, evidenciada pela obra de Sara Araújo, sendo então uma corrente que privilegia o individualismo. Além do descaso já dito, não decidir à luz das observações sociais seria ceder a uma exegese da norma, retratado por uma interpretação frágil e estéril das normas jurídicas, que tornaria limitado o alcance da justiça. Estava confessa a inconstitucionalidade da posse da propriedade por parte dos autores do recurso, a justiça decidiu acertadamente, denegrindo e contrariando uma imagem individualista do direito moderno, garantindo que o clamor social fosse ouvido, ainda que isso dificilmente aconteça quando uma das partes é favorecida financeiramente.


Jonathan Toshio Maciel da Silva - 1° (Noturno)

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