É imprescindível entender como a conjuntura
jurídica moderna, através da linguagem e pelo discurso modernizado, demonstrado
e explanado por Sara Araújo legitima e consolida os moldes sociais visíveis no
mundo atual, ou pelo menos na realidade brasileira, estes moldes configuram-se
num contexto dominante colonial e capitalista que derroga grande parte dos
direitos individuais, traduzindo um sistema que torna primário o conteúdo técnico,
em aversão às pretensões políticas e serve mais ao mercado capitalista que ao
povo. Tal fato torna-se evidente pelo recurso de reintegração de posse julgado
pelos desembargadores em corte de Passo Fundo – RS, do CRSJ. Embora a decisão
dos desembargadores privilegia as perspectivas sociais, é importante notar a
natureza do recurso e o voto do Des. Luís Augusto Coelho Braga que foi
favorável ao deferimento do recurso.
O recurso foi movido pelo desejo da parte proprietária da
Fazenda Primavera de reaver a posse desta, em razão da ocupação do Movimento
Sem-Terra, que alegou a ausência de provas de utilização do território seja
para agricultura ou qualquer atividade que tornasse clara a efetivação da função
social da propriedade. Embora o ônus da prova não coubesse ao autor do recurso,
nada foi entregue, o que legitimou a improdutividade da terra, e a falha quanto
ao cumprimento da função social. Tal perspectiva é analisada sob um viés legal
constitucional, de negligência quanto ao papel e a obrigação que tal
propriedade deveria ceder à sociedade. O outro ponto a ser observado, não de
menos importância, tange o fato de que este recurso demonstra o abismo social
existente principalmente no que diz respeito a posse de terras. A proprietária
do latifúndio é uma grande empresa agroexportadora, o MST é composto por
pequenos agricultores familiares, o absurdo confronto judicial retrata uma
realidade brasileira de desigualdade de classes e o predomínio imperialista que
grandes negócios têm em detrimento de “meros mortais” pequenos agricultores.
Uma decisão favorável ao recurso representaria um grande
descaso com relação a obrigatoriedade do direito de atendimento às demandas
sociais e traduziria claramente a epistemologia do norte, evidenciada pela obra
de Sara Araújo, sendo então uma corrente que privilegia o individualismo. Além
do descaso já dito, não decidir à luz das observações sociais seria ceder a uma
exegese da norma, retratado por uma interpretação frágil e estéril das normas
jurídicas, que tornaria limitado o alcance da justiça. Estava confessa a inconstitucionalidade
da posse da propriedade por parte dos autores do recurso, a justiça decidiu
acertadamente, denegrindo e contrariando uma imagem individualista do direito
moderno, garantindo que o clamor social fosse ouvido, ainda que isso
dificilmente aconteça quando uma das partes é favorecida financeiramente.
Jonathan Toshio Maciel da Silva - 1° (Noturno)
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