Na obra em que analisa a filosofia do Direito hegeliana, Marx a critica por considerá-la uma mera ilusão, uma abstração acerca do Estado de Direito que na realidade não ocorria e estaria longe de possuir meios de tomar espaço no mundo real.
Ao analisarmos o caso que ganhou ampla cobertura midiática em âmbito nacional e internacional conhecido como Massacre do Pinheirinho (assim constado na reclamação disciplinar regidida pela ADMDS, Associação Democrática por Moradia e Direitos Sociais, e encaminhada à ministra corregedora do conselho nacional de justiça), podemos observar que a lógica marxista se aplica de forma clara nos diferentes passos tomados pelas ações estatais.
A comunidade Pinheirinho foi uma comunidade construída de forma ilegal em terras pertencentes à massa falida da SELECTA, empresa responsável pela quebra da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro no fim da década de 80. Consistia de um núcleo organizado e democrático, no qual famílias (chegando à impressionante marca de 1.600 núcleos famíliares às vésperas do ocorrido) se assentaram em 2004 em razão do grave déficit residencial existente no município em que se encontravam (São José dos Campos, SP), cidade que, mesmo com seu louvável crescimento e desenvolvimento das últimas décadas, enfrenta severos problemas sociais.
A lógica do capital proposta por Marx pode começar a ser notada em uma falha tentativa do governo municipal de São José dos Campos em instituir a chamada "Lei da Fome", cujo texto instituía que moradores de comunidades irregulares não poderiam receber assistência do governo. A lei foi considerada inconstitucional pelo Estado de São Paulo, mas a reles aprovação a nível municipal já demonstra um sério favorecimento estatal oferecido aos detentores do capital.
Foi este mesmo favorecimento que culminou na destruição da comunidade Pinheirinho em uma madrugada de domingo. O poder judiciário, passando por cima de uma série de estatutos e leis que regulam suas ações, negligenciando os direitos humanos mais básicos de nossa constituição, acabou por autorizar a desocupação, ocasionando inclusive em severa quebra do pacto federativo, uma vez que às vésperas do ocorrido, uma ordem federal impedindo a desocupação foi expressamente ignorada pelas autoridades envolvidas no massacre.
Fica clara a intenção, normalmente implícita, mas que neste caso se externalizou, do Estado a estar sempre a serviço do capital, dos detentores da propriedade e dos meios de produção, chegando a, inclusive, ignorar um imenso número de declarados preceitos próprios a fim de se atender às vontades de uma burguesia, sendo que os principais afetados pelas violações sequer terão condições de acesso aos serviços públicos de acionamento da máquina jurisdicional para que possam requerer, de forma legal, a reparação por todos os danos a eles causados.
Victor Luiz Pereira de Andrade - Direito matutino - 1° ano
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