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domingo, 30 de novembro de 2014

    O caso do Pinheirinho é mais uma amostra trágica do que ocorre quando o poderio econômico consegue entranhar-se em decisões judiciais e manuseá-las de acordo com o seu interesse. Segundo Marx, a burguesia (em questão, a empresa Selecta SA) utiliza-se do Direito para oprimir àqueles mais frágeis, o elo mais fraco da sociedade (a população do Pinheirinho, no caso). A concepção marxista sobre o Direito choca-se com a concepção hegeliana, essa que diz que o Direito é o pressuposto da felicidade.
    O romantismo da Constituição brasileira que, em teoria, assegura um rol de direitos fundamentais, é totalmente desfeito com a ineficiência estatal em garantir o cumprimento de tais direitos e, para agravar, a condição econômica de duas faces opostas influencia nessa determinação. A dualidade criada entre o direito à moradia e o direito à propriedade deixa o magistrado suscetível à forças externas (o lado dominante, o do capital), fazendo com que a decisão judicial seja mergulhada num mar de parcialidade, favorecendo um lado da sociedade e expondo o lado mais carente à uma situação de insegurança e negligência. É sabido que haverá constantes casos em que direitos fundamentais de naturezas diferentes irão se chocar. Cabe, então, ao magistrado executar uma sentença que pese detalhadamente todos os prós e contras de sua decisão, para que não favoreça somente à uma determinada classe devido ao seu poder econômico, pois, antes de mais nada, o juiz deve ser um divisor de águas, um imparcial. 

Yanka Leal - 1ºano - noturno

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