Hegel possui uma visão
idealista e julga o Direito como forma de expressão da liberdade do ser humano. Já Marx, fazendo uma crítica clara a esse pensamento hegeliano, diz que o
Direito é, na verdade, uma maneira de dominação de uma classe sobre outra. E
como exemplo ao que Marx pensa do Direito sendo usado como um meio para a
dominação tem-se o caso do Pinheirinho.
No caso do Pinheirinho, vê-se uma disputa por um terreno
entre a massa falida SELECTA COMÉRCIO E INDUSTRIA S/A, proprietária do terreno,
e os trabalhadores sem-terra, que estavam morando por lá, constituindo um lar,
lembrando que antes dos trabalhadores ocuparem o terreno, esse estava
improdutivo, abandonado, portanto não cumprindo sua função social, sendo que no
inciso XXIII do art. 5º da Constituição de 1988 tem-se que “a propriedade
atenderá a sua função social”. Nessa
situação ficou óbvia a disputa entre dois direitos, o direito a propriedade e o
direito a moradia. Os moradores perderam o caso, sendo retirados do local de
forma abusiva, desrespeitosa e violenta.
Quando
se faz uma análise geral do caso Pinheirinho, consegue-se perceber que, não
apenas nesse, mas em outros casos, a imparcialidade e a conciliação diante um
conflito, que teoricamente são o que o Direito busca, não está ocorrendo na
prática. Com isso, vê-se que a necessidade de se ter, na prática, essa real
busca por resolver os casos de forma imparcial e conciliar. Além da necessidade
de que se tenha tanto na formação da lei quanto na aplicação dessa lei, a dedicação
na procura de resolver problemas reais da sociedade, e não em algo idealizado.
Camila Teixeira, Direito Diurno, 1º Ano.
Camila Teixeira, Direito Diurno, 1º Ano.
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