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domingo, 30 de novembro de 2014

Compreensão materialista aplicada ao Direito

O fato ocorrido no Pinheirinho, em São José dos Campos, consistiu numa disputa de posse de terreno que havia sido ocupado por diversos trabalhadores sem-teto, mas que pertencia à massa falida de uma empresa, a SELECTA COMÉRCIO E INDÚSTRIA S/A, a qual pediu a reintegração da posse. Vale ressaltar que consta na Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXII- é garantido o direito de propriedade;
XXIII- a propriedade atenderá a sua função social; 
Considerando os dispositivos citados, pode-se entender que o dever atribuído à propriedade de atendimento ao interesse coletivo não era exercido, já que a área estava abandonada e improdutiva antes da ocupação. Isso comprova a falha na teoria de Hegel, o qual se restringia ao plano das ideias e defendia o Direito como uma forma de suprir as demandas da evolução do homem em sociedade, sendo esse o pressuposto da felicidade. Oposto a Hegel, na concepção de Marx, não era por meio da filosofia que a situação vivida no sistema burguês seria rompida, mas por meio da ação, pois o pensamento de Hegel estava atrelado a uma filosofia especulativa, de modo que o Direito não fosse entendido como se apresenta na realidade. Apesar da existência de tratados internacionais que não permitem a violência e dos direitos fundamentais, nota-se que tais disposições (o que se configura como plano das ideias na visão de Hegel) foram insuficientes para assegurar os direitos daquelas famílias.

Além disso, tanto as condutas adotadas pela juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, tais como falta de imparcialidade, intervenção pública contra a ocupação da área por meio de divulgações na mídia e violação dos direitos humanos favorecendo a massa falida, como as que foram adotadas pelo juiz Rodrigo Capez, entre elas o amparo à ação repressiva da polícia militar, confirmam a concepção de Marx no que se refere ao Direito como meio de imposição da vontade da classe dominante, visto que as correções exercidas pelo Direito são formais ao invés de reais por partirem de interesses materiais. Apesar disso, é preciso ressaltar que o Direito não deve ser entendido como uma tese fixa, na qual não há espaço para outras classes senão a dominante, pois como se observa atualmente, grupos minoritários na sociedade, tal como o LGBT, passaram a adquirir espaço e conquistar seus direitos, ou seja, o Direito pode servir para a manutenção dos interesses da classe dominante em grande parte dos casos, mas não se restringe a isso.

Isabela Dias Magnani - 1º ano Direito noturno

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