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domingo, 30 de novembro de 2014

O Direito visto como instrumento primordial da dominação político-social e suas contradições

Uma das correntes de pensamento sobre o Direito é aquela que o denomina com instrumento da "Política social de Dominação" endossada por Karl Marx e diversos autores alinhados politica e sociologicamente à esquerda. São vários os exemplos reais que conseguimos levantar para sustentar esta tese, como o Direito aplicado no caso do Pinheirinho, no recente conflito entre um magistrado e uma agente de trânsito, multiplicando assim a ideia de ser realmente este, um grande mecanismo de defesa dos interesses da classe dominante. Entretanto antes de compreendermos esta perspectiva embasada nos escritos e pensamentos de Marx é preciso compreender a ideia que este critica, a sociologia "espiritual hegeliana" que caracteriza o Direito como "expressão pura da liberdade".
Obviamente precisamos compreender antes de tudo que tanto Marx, como Hegel de alguma forma querem buscar uma forma de "emancipar" o homem através do Direito. Para este o ordenamento jurídico moderno seria a apoteose da liberdade, ou seja, os homens estariam totalmente livres, emancipados das prisões do sistema medieval. Para Hegel ainda, este direito é ponderado como aquele que assegura um "grande bem" para o ser humano, ou seja, a Felicidade; o Direito é visto como pressuposto da felicidade para Hegel. Sendo este sistema a maior representação da liberdade, e sendo esta uma colocação racional humana toda a normatividade para este autor deve advir da vontade geral dos humanos, sendo que estas formariam os alicerces da sociedade racional contemporânea. 
Não obstante, não podemos limitar no plano da "práxis" não é esta a realidade que vivemos e encontramos. Nosso sistema jurídico não representa totalmente a liberdade como Hegel predizia, mas aproximando - se  mas do pensamento marxista, podemos sintetizar a ideia do direito sendo a maior arma da dominação política e social da classe burguesa. Para esta compreensão há uma profunda relação entre o direito "hegeliano" e a religião, de modo que os estes falseiam a realidade vivida por todos. A "liberdade" tão mencionada por Hegel até pode estar presente nos textos legais, mas na prática não é isso que percebemos. Acertadamente Marx levanta que o ordenamento jurídico não pode se limitar a uma análise ideal da sociedade, mas deve aproximar-se dela. O Direito precisa emanar da realidade vivida, da vida dos cidadãos. Sendo este instrumento de manutenção da ordem social, ele só consegue garantir a emancipação social e a liberdade total, se aproximando da realidade e não apenas da razão. 
Dentro desta perspectiva de dominação precisamos entender que na sociedade, e mesmo no ordenamento jurídico há uma síntese gerada pela dialética, e da mesma forma o Direito é fruto desta. Como exemplo desta política de dominação social, podemos citar o caso "Pinheirinho", no qual diversas "falhas" propositais por parte dos órgãos do poder Judiciário levaram a antinomia entre o direito a moradia e o direito a propriedade serem pretexto para o desrespeito geral com um princípio basilar dos Estados democráticos de Direito e dos Direitos Humanos: a dignidade da pessoa humana. O direito de posse, de propriedade, do dono da terra foi "mais forte" que aquele dos MST que habitavam aquelas terras abandonadas. Claramente conseguimos notar os privilégios dados a uma classe social específica; a defesa dos interesses burgueses supera qualquer desrespeito aos Direitos humanos. Podemos multiplicar os exemplos e perceberemos que verdadeiramente há uma relação de concreta entre o monopólio jurídico (que confere o monopólio do uso da força) e a dominação social. 
Não devemos todavia compreendê-lo apenas por esta linha de raciocínio, afinal trata-se de apenas uma vertente, não se limitando à uma forma de pensar o Direito. 

Otávio A. Mantovani Silva
1º  Direito Diurno

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