Em seu texto “Crítica
da Filosofia do Direito de Hegel”, Karl Marx a partir de uma crítica ao pensamento
hegeliano, passa a analisar a dominação de uma classe sobre outra. Ao contrário
de Hegel, que via no Estado Moderno o Direito como liberdade, pois para ele a
lei representava a vontade racional de todos, Marx o via como ferramenta de
dominação político-social. Para este, tal Estado Moderno ficava apenas no mundo
imaginário, pois na realidade o que acontecia era a vontade de uns prevalecer
sobre a de outros, principalmente no plano econômico. Assim compara o
pensamento hegeliano com a religião, por ambos criarem um mundo abstrato ao
invés de analisarem a realidade. Marx entendia que o Direito deveria basear-se
na concretude dos fatos para a melhor assimilação e aplicação da lei.
Analisando o caso
Pinheirinho, ocorrido em 2012, na cidade São José dos Campos-SP, percebe-se
nitidamente a aplicação da lei de forma tendenciosa pelos magistrados, que
privilegiaram a parte mais capacitada economicamente e seu direito à
propriedade em detrimento de várias famílias carentes e seus direitos à
moradia, à segurança, entre outros, todos constitucionalmente previstos, tal
qual o da propriedade. Assim, cerca de 1600 famílias ficaram desamparadas, que
não tiveram sequer a devida representação pela Defensoria Pública, que foi
omissa.
Portanto, nota-se quanto
o pensamento marxista está presente na sociedade atual, por retratar as mazelas
sociais, mostrando que o próprio aparato estatal é incapaz de resolver esses
problemas e balancear as desigualdades sociais, servindo mais para privilegiar classes.
Assim, o Direito como liberdade de todos fica apenas no plano ideal, pois na
realidade ele muitas vezes se restringe a poucos.
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