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domingo, 30 de novembro de 2014

Aplicação do materialismo marxista ao caso Pinheirinho

Na “Crítica à Filosofia de Hegel”, Marx critica o idealismo presente no pensamento de Hegel, filósofo de origem prussiana criador do idealismo alemão. Marx demonstra a diferença entre a realidade alemã e sua filosofia, que se apresenta anacrônica por estar à frente da primeira, discutindo, idealmente, os próximos caminhos de passos que ainda não foram dados materialmente na sociedade alemã, considerada atrasada em relação a outros países como Inglaterra e França, com os quais a filosofia alemã estaria relativamente mais de acordo com a realidade. Uma de suas criticas é direcionada ao Direito idealizado de Hegel, que acreditava ser perfeito por submeter até mesmo o soberano às suas leis, mas sem levar em conta como realmente ocorriam essas relações em nível material.
No caso Pinheirinho, que ocorreu entre 2004 e 2011 em uma favela em São José dos Campos – SP, a falta de sensibilidade social e o não cumprimento dos devidos processos legais, levaram a um massacre durante a desocupação do local que teve repercussão internacional. O conflito poderia ter sido melhor resolvido se as condições materiais tivessem sido analisadas e se os operadores do direito que trabalharam no caso tivessem agido conforme as leis e direcionado o processo a um fim mais pacífico, como, por exemplo, a mudança da comunidade para outro local.
Porém, a falta de tato social e de análises da realidade material da comunidade do Pinheirinho, somados a um seguimento cego, desvinculado a qualquer hermenêutica, de algumas leis que favoreciam a parte “proprietária” da propriedade, e a ignorância de má fé de outras que poderiam ter levado o caso por um caminho mais justo ocasionaram a violenta e ilegítima desocupação do local.


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