Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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domingo, 30 de novembro de 2014
Marx, Direito e Idealização
O Massacre do Pinheirinho é um evento contemporâneo que, ao ser analisado, se mostra um exemplo claro de uma perspectiva marxista de mecânica social. Enquanto representando o embate de dois grupos, ocupantes de terra e originais proprietários, evidencia a existência da luta de classes, principal ponto das teorias de Marx, nos dias de hoje. No evento em questão, vemos como o grau de influência de certas figuras no poder pode ser tendencioso de forma a prejudicar um dos lados: nesse caso, juízes e desembargadores tornando o embate desfavorável aos ocupantes da terra. São autoridades que deixam de cumprir suas funções e passam a agir de maneira ilegal e ilegítima, buscando definir os rumos de disputas entre as partes ao trazer opiniões e posicionamentos pessoais para dentro do exercício da magistratura. A crítica feita a esta é quase natural a qualquer observador. No entanto, ao realizarmos uma análise mais profunda acerca do que é o Direito e do que ele se propõe a atingir, somos levados à questão: como, de fato, garantir a justiça?
Errônea é a ideia de que Direito e justiça são sinônimos, visto que o que é justo se mostra como um conceito subjetivo e mutável; o Direito se limita a distinguir o lícito do ilícito. O exercício deste, portanto, conta com a atuação dos profissionais do Direito para garantir o cumprimento da lei. Quanto à questão levantada, seria a atuação de tais figuras do Direito, no caso do Pinheirinho, uma tentativa de suprir a ausência do conceito de justiça no exercício da lei? Em uma perspectiva marxista, seria essa a forma de se escapar da idealização do que é e do que propõe a lei, buscando uma maneira de definir o embate de uma forma prática, levando em conta a realidade, e não um dever ser? Não se justifica, de qualquer forma, tal conduta, visto que é contrária à lei e tendenciosa. Porém, levanta questionamentos sobre como a justiça deve ser alcançada, caso haja tal possibilidade. Quaisquer pronunciamentos acerca das razões que levam a tais ações devem contar com muita análise e cautela, dada a complexidade contida nessas reflexões, e a dificuldade contida em qualquer atitude que venha a ser tomada a respeito.
Isabella Abbs Murad Sebastiani - Direito diurno.
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