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domingo, 30 de novembro de 2014

Contradição entre direito a propriedade privada e direito a moradia

Em São José dos Campos-SP, em 2004, houve a ocupação do terreno supostamente (há controvérsias de que o terreno é grilado e deveria pertencer ao Estado) pertencente à massa falida Selecta SA. Após a ocupação, foram construídas casas de alvenaria, igrejas, área de lazer e estabelecimentos comerciais transformando o terreno em um bairro, o famoso Pinheirinho. O questionamento da ocupação pelo proprietário levou o caso à justiça fato que culminou com uma tendenciosa reintegração de posse, em 2012.
            No caso, há explicitamente o conflito entre o direito a propriedade privada (É garantido o direito de propriedade - art. 5º, XXII da Constituição Federal) e o direito a moradia (Artigo 6º da Constituição Federal) no qual o primeiro se sobrepôs ao segundo, não só pelo fato de que há mais leis que garantam a efetividade do direito a propriedade privada do que o direito a moradia como também pela confirmação da ideia de Marx de que o Direito e a Lei buscam atender a classe dominante no sistema capitalista já que o direito depende da efetivada da lei e esta, por sua vez, dos magistrados que, no caso descrito, posicionaram-se a favor do poder econômico. Dessa forma a lei diverge no âmbito prático e no âmbito teórico.
 Essa realidade de atender à classe dominante também pode ser vista já que a terra estava claramente desocupada e de forma que não cumpria com sua função social (A propriedade atenderá a sua função social - art. 5º, XXIII da Constituição Federal) sendo claramente passível de desapropriação. Além disso, a forma como a desocupação foi realizada demonstra o descaso com as classes menos favorecidas. Direitos e garantias contidos em tratados internacionais (superiores a constituição) e os Direitos Humanos foram bruscamente violados, até às ordens da instância Federal foram violadas prevalecendo as da Estadual.

            Portanto, Marx estava correto ao ir contra a ideia de Hegel de direito abstrato e idealizado, de direito como liberdade. No sistema capitalista além da classe dominante ser favorecida, para exercer muitas “liberdades” é requisitado renda, como a propriedade privada – quem não tem capital não tem propriedade, ferindo o direito a moradia. Além disso, o direito é manipulado, ou seja, nem tudo que está na lei é efetivado. Dessa forma, contrariando Hegel e confirmando Marx, o direito da vontade racional não é pressuposto da felicidade, o caso do Pinheirinho é um exemplo disso.

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