Em São José dos Campos-SP, em 2004, houve a
ocupação do terreno supostamente (há controvérsias de que o terreno é grilado e
deveria pertencer ao Estado) pertencente à massa falida Selecta SA. Após a
ocupação, foram construídas casas de alvenaria, igrejas, área de lazer e
estabelecimentos comerciais transformando o terreno em um bairro, o famoso
Pinheirinho. O questionamento da ocupação pelo proprietário levou o caso à
justiça fato que culminou com uma tendenciosa reintegração de posse, em 2012.
No caso, há explicitamente
o conflito entre o direito a propriedade privada (É garantido o direito de propriedade - art. 5º, XXII da Constituição
Federal) e o direito a moradia (Artigo 6º da Constituição Federal) no qual o
primeiro se sobrepôs ao segundo, não só pelo fato de que há mais leis que
garantam a efetividade do direito a propriedade privada do que o direito a
moradia como também pela confirmação da ideia de Marx de que o Direito e a Lei
buscam atender a classe dominante no sistema capitalista já que o direito
depende da efetivada da lei e esta, por sua vez, dos magistrados que, no caso
descrito, posicionaram-se a favor do poder econômico. Dessa forma a lei diverge
no âmbito prático e no âmbito teórico.
Essa
realidade de atender à classe dominante também pode ser vista já que a terra
estava claramente desocupada e de forma que não cumpria com sua função social (A propriedade atenderá a sua função social -
art. 5º, XXIII da Constituição Federal) sendo claramente passível de
desapropriação. Além disso, a forma como a desocupação foi realizada demonstra
o descaso com as classes menos favorecidas. Direitos e garantias contidos em
tratados internacionais (superiores a constituição) e os Direitos Humanos foram
bruscamente violados, até às ordens da instância Federal foram violadas
prevalecendo as da Estadual.
Portanto, Marx
estava correto ao ir contra a ideia de Hegel de direito abstrato e idealizado,
de direito como liberdade. No sistema capitalista além da classe dominante ser
favorecida, para exercer muitas “liberdades” é requisitado renda, como a
propriedade privada – quem não tem capital não tem propriedade, ferindo o
direito a moradia. Além disso, o direito é manipulado, ou seja, nem tudo que
está na lei é efetivado. Dessa forma, contrariando Hegel e confirmando Marx, o
direito da vontade racional não é pressuposto da felicidade, o caso do
Pinheirinho é um exemplo disso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário