Já no século
XIX, o intelectual alemão Karl Marx lançava uma ideia que, se na época sofreu com
a aceitação, hoje pode ser nitidamente comprovada por meio de diversos casos
práticos. Defendia Marx que o Direito, ao contrário do que era proposto com
grande vigor por Hegel, ao tornar-se universal, não seria uma forma de
liberdade, uma supressão das limitações e singularidades, mas sim uma forma de
controle, isto é, um instrumento de dominação político-social, um elemento
central na luta de dominação de determinada classe social que visa satisfazer
os seus interesses e a legitima sob o argumento da liberdade. Hoje, no século
XXI, tornam-se cada vez mais freqüentes casos jurídicos cujos desfechos mostram
que o Direito está cada vez menos ligado ao caráter de liberdade e cada vez
mais próximo da questão da dominação e controle.
O caso mais
emblemático ocorreu na cidade de São José dos Campos, no ano de 2012, na região
conhecida como Pinheirinho. De forma sintética, tratou-se de uma desocupação,
que se caracterizou em forma de massacre, contra 1700 famílias que, nove anos
antes, haviam ocupado uma região improdutiva, mas de propriedade do grupo
Selecta S/A. As famílias que lá viveram por muito tempo deram ao imóvel sua
função social, uma vez que eram produtivas, trabalhavam de acordo com a lei, e
construíram uma situação socialmente consolidada. Uma liminar já havia sido
indeferida sobre o caso, porém, a juíza Márcia Faria Mathey Loureiro, comprovando
a teoria marxista supracitada, violou a regra que defende que “nenhum juiz
decidirá novamente as questões já decididas”, reabriu o caso e decidiu pela
reintegração de posse em favor da massa falida. Mostrando total parcialidade, a
juíza, pertencente a determinada classe social (elite), usou do seu poder para
fazer valer seus interesses particulares por meio do Direito. Não existe
justiça em desabrigar famílias que lá viviam de forma honesta, ainda mais de
forma que feriu completamente seus direitos humanos, em favor de determinada
empresa que não dava ao mínimo uma função social à propriedade.
Depreende-se
desse caso que sim, todos estão submetidos ao Direito, mas apenas aqueles que
possuem condição econômica para um dia conseguir exercê-lo ou ter voz para
enfrentá-lo é que farão uso dos seus benefícios, comprovando a tese marxista de
que a questão econômica ainda controla todas as outras esferas da vida social.
Julia Bernardes- 1° ano- Direito Diurno
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