No
dia 22 de janeiro de 2012, cerca de 1600 famílias foram desalojadas de maneira
desumana na conhecida comunidade do Pinheirinho. Formada de maneira irregular,
a comunidade ocupava um terreno abandonado localizado na cidade de São José dos
Campos pertencente à massa falida da Selecta SA.
O
direito a moradia e o direito a propriedade entraram em conflito no caso
Pinheirinho. De um lado tínhamos uma comunidade, formada por inúmeras famílias,
as quais se organizavam de maneira harmoniosa. De outro, a massa falida do
investidor Naji Nahas, empresário notório conhecido por acusações como lavagem
de dinheiro. Nesse caso, os magistrados deveriam se esforçar para que houvesse
um acordo entre as partes, evitando consequências.
Infelizmente,
o poder econômico foi grande influente na decisão do julgamento, sendo as decisões
claramente parciais aos interesses do particular (massa falida), deixando a população
desolada. Para Marx, o direito e a lei tendem a atender a classe dominante no
sistema capitalista, já que o direito depende da efetividade da lei, e esta
depende dos magistrados, que no caso do Pinheirinho se posicionou a favor da
classe dominante. Com isso vemos que a lei é divergente no campo teórico e no prático.
Pinheirinho
foi reintegrado de forma desumana, muitos direitos humanos não foram levados em
consideração. Inúmeras famílias foram desalojadas brutalmente, denúncias de
abusos, maus tratos e humilhações foram feitas. Sem ter aonde ir, famílias foram
retiradas, perdendo o seu direito a moradia, para que o direito de propriedade
fosse garantido à classe dominante. Isso nos mostra que o direito muitas vezes não
é parcial, e acaba levando aspectos como o poder econômico em consideração.
Bruna
Ianela Corrêa – Direito Noturno
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