A comunidade do
Pinheirinho, agrupamento de pessoas desfavorecidas economicamente e que,
inclusive, não possuíam moradia, fizeram de uma terra abandonada em São José
dos Campos o seu lar. Estabeleceram-se neste local por vários anos até que uma decisão
judicial determinou a sua expulsão da terra para que ela fosse reintegrada ao
dono: detentor de empresa falida que necessitava da terra para sanar dívida com
credores.
À óptica de Marx, a situação ilustrada apresenta graves
contradições e pode ser alvo de várias críticas. Primeiramente, a terra do
empresário simboliza a propriedade privada concentrada no patrimônio das
classes econômicas mais abastadas, enquanto os moradores do Pinheirinho simbolizam
a classe “proletária” explorada e suprimida pelas outras. Além disso, é
importante ressaltar que a terra já não mais cumpria sua função social de
produzir e o estabelecimento da comunidade havia resgato uma função ao imóvel:
a de moradia.
Além disso, ao determinar que a comunidade fosse retirada
da terra, a juíza Márcia não só foi totalmente parcial em sua sentença, como
também infringiu normas essenciais para que o processo de decisão judicial seja
democrático, legítimo e, acima de tudo, justo. Ao se ver diante de um conflito
entre dois direitos constitucionais: o de propriedade e o de moradia, a magistrada optou por
proteger o primeiro alegando que não cabe ao poder Judiciário tirar a terra de
alguém para suprir a falta de moradia, ainda que esta seja uma necessidade mais
latente. Ademais, sua decisão foi contrária aos tratados e pactos internacionais dos quais o Brasil foi signatário, que visavam proteger a dignidade da pessoa humana e seus respectivos direitos humanos com valor supra constitucional.
Para agravar ainda mais a situação, a expulsão da
comunidade Pinheirinho se deu de maneira extremamente violenta: a polícia não
mediu recursos para cumprir a tarefa, utilizando-se de balas de borracha, gás
lacrimogênio, spray de pimenta, bombas de efeito moral e, inclusive, armas de
fogo. Ainda que os habitantes da comunidade tenham agido de maneira pacífica e
sem resistência frente à operação, várias pessoas ficaram feridas, culminando
até mesmo em mortes. “A sociedade
encontra-se infinitamente dividida nas mais diversas raças, que se defrontam
umas às outras com suas mesquinhas antipatias, má consciência e grosseira
mediocridade (...)” (MARX, p.8)
Em suma, o caso Pinheirinho representa uma grave
consequência da luta de classes moderna, além de demonstrar falhas tanto no
Direito como no poder Judiciário, visto que o vício na normatividade positiva
impede que casos como esse sejam decididos com base na jurisprudência, nos
princípios gerais de Direito (“não lesar
a ninguém e dar a cada um o que é seu”) e no respeito à dignidade da pessoa humana, além da não imparcialidade dos
magistrados. Dessa forma, a revolução crítica de Marx torna-se ainda mais
contemporânea, em especial para resguardar aqueles que mais necessitam de
proteção e para resgatar o caminho do Direito que deveria se posicionar frente
à liberdade, ao justo e ao equânime.
Luiza Fernandes Peracine - 1º ano Direito Noturno
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