O caso
Pinheirinhos adquiriu repercussão internacional pela brutalidade desmedida com
que foram tratados os cidadãos que, sem condições de adquirir terrenos, construíram
suas casas na região desocupada de uma empresa falida. Além da brutalidade,
outros elementos contribuíram para ocasionar esta verdadeira guerra entre o
Estado e seus cidadãos: a inépcia Estatal na garantia de moradia a todos, assim
como a instrumentalização do Direito a serviço da classe dominante.
A presença
desses elementos tornam atuais as idéias defendidas por Karl Marx no século XIX:
o Estado como dispositivo para beneficiar a classe dominante, garantindo a
propriedade privada da elite em detrimento da dignidade da pessoa humana, assim
como a monopolização da violência para tais fins – porque o caso Pinheirinhos
nada mais foi do que ato de brutal violência Estatal. Destarte, analisar-se-ão
as decisões tomadas pelo judiciário que ordenaram a violenta ação de
desocupação sob a perspectiva de Karl Marx, expondo a utilização do Direito como
instrumento de benefício da classe dominante neste caso concreto.
A decisão da juíza
de Direito Márcia Faria Mathey Loureiro é uma das mais claras neste aspecto de
instrumentalização do Direito; tendo uma situação de confronto do direito à
moradia dos esbulhadores, assim como do direito à propriedade do esbulhado, a juíza
invocou a pirâmide dos direitos de Kelsen em que o Direito de Propriedade
figura no mesmo nível de hierarquia do Direito á Moradia; garantiu então o
direito de propriedade afirmando não caber ao judiciário, e sim ao executivo,
políticas que garantissem a moradia, não devendo o proprietário do terreno
ocupado sair prejudicado com a omissão do executivo.
Foi dessa
forma que a juíza ignorou por completo o Direito de Propriedade dos moradores
do caso Pinheirinhos que lá construíram, com recursos de seu próprio trabalho,
as casas que o Estado derrubou sem indenizar, destruindo absolutamente todos os
pertences dos moradores e, portanto, sua propriedade. A juíza também ignorou as
possibilidades de conciliação que tinha em mãos, podendo ter convocado a
prefeitura para discutir a negociação da região com o proprietário, este
devedor de grande quantia em impostos. Foi dessa forma que a juíza, para
garantir a propriedade do grande proprietário, ignorou por completo a dignidade
da pessoa humana, fundamento do Direito de Propriedade e Moradia, tendo
realizado, portanto, um desserviço à Constituição Federal, mas um grande
serviço à elite.
É deste modo
que se torna clara a necessidade do estudo de Marx para os futuros juristas: é
necessária a análise da realidade completa para a promoção da justiça, pois a
mera aplicação da lei em abstrato, levando-se em conta idealizações, causa a
obstrução da justiça com o descumprimento de princípios fundamentais da
Constituição.
Além disso,
pecou também o desembargador Ivan Sartori, que violou descaradamente regras
processuais e ignorou ordem da justiça federal para suspender a reintegração de
posse, entre inúmeros outros juristas que ignoraram a lei e a realidade para
fazer valer seus interesses.
Assim, torna-se notória
assim a atualidade do pensamento marxista, evidenciando como a
instrumentalização do Direito se faz presente, assim como a necessidade de
observância da realidade concreta pelos juristas para o alcance da justiça.
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