No artigo 6º da
Constituição Federal Brasileira apresenta-se que “São direitos sociais a
educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a SEGURANÇA,
a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a ASSISTÊNCIA AOS
DESAMPARADOS, na forma desta Constituição”. Em 2012, no caso chamado de
Pinheirinho, o qual se resume na expulsão de milhares de famílias de um terreno
improdutivo e inutilizável por forças exageradas do Estado (usando um
eufemismo), podemos ver exatamente o contrário da aplicação de um dos artigos
mais importantes da nossa Constituição aprovada pós-ditadura em 1988.
O caso além de
toda a contestação, pertinente, social, ele coloca à prova o Direito praticado
no Brasil, e, além disso, a justiça pela qual, supostamente, almejamos
alcançar. Ao analisar criticamente o caso, usando uma visão marxista, podemos
perceber uma tendência para um dos lados da balança. Enquanto de um lado
estavam famílias miseráveis, que conseguiram construir uma vida naquele local
de São José dos Campos, do outro estavam alguns empresários, os quais, ao
menos, conseguiam comprovar historicamente a verdadeira posse daquele terreno.
O processo judicial, como um todo, foi influenciado e manipulado por pessoas
que ocupam cargos de confiança estadual e nacional, mas que, ao invés de
trabalharem exercendo a imparcialidade necessária para esses cargos, foram
extremamente parciais e, voltando à análise marxista, tenderam a decidir e
favorecer os detentores do capital econômico.
No Brasil há uma
lacuna muito grande entre a teoria e a prática. Nossa Constituição pode ser
muito linda impressa nos papéis, mas há sim o uso do Direito, constantemente,
para favorecer certas classes. Afinal, quem realmente detém o conhecimento dos
códigos, das leis, conhece de fato seus direitos? Será que algum dos moradores
do Pinheirinho poderia ao menos afirmar o conhecimento do artigo 6º da nossa
Constituição?
Lógico que há o
embate entre o Direito à propriedade com o Direito a moradia, mas, voltando ao
fato que a terra era improdutiva e não estava sendo usada – Vide artigo 184 da
Constituição Federal: “Compete à União desapropriar por interesse social, para
fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função
social (...)”- , qual a necessidade mais urgente a ser atendida?
Não se pode “desistir”
da construção de um Direito e de uma sociedade mais igualitária, ou da
aplicação real da nossa Constituição vinda de, praticamente, um conto de fadas.
Não se pode também negar o uso do Direito como um instrumento de dominação, da
sua manipulação por pessoas que mesmo ocupando cargos importantes e,
teoricamente, imparciais, os usam para efetivar e dar continuidade as
desigualdades sociais, políticas e jurídicas. É importante a análise crítica do
caso do Pinheirinho, o debate na mídia, da forma mais imparcial possível, para
que se possa combater e evitar outras legitimações de violência e desumanidade
como as praticadas em 2012 pela Justiça de São Paulo e pelos seus militares. É,
Marx está muito vivo, principalmente no Brasil.
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