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domingo, 30 de novembro de 2014

É, Marx está muito vivo. Principalmente no Brasil.

  No artigo 6º da Constituição Federal Brasileira apresenta-se que “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a MORADIA, o lazer, a SEGURANÇA, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS, na forma desta Constituição”. Em 2012, no caso chamado de Pinheirinho, o qual se resume na expulsão de milhares de famílias de um terreno improdutivo e inutilizável por forças exageradas do Estado (usando um eufemismo), podemos ver exatamente o contrário da aplicação de um dos artigos mais importantes da nossa Constituição aprovada pós-ditadura em 1988.

  O caso além de toda a contestação, pertinente, social, ele coloca à prova o Direito praticado no Brasil, e, além disso, a justiça pela qual, supostamente, almejamos alcançar. Ao analisar criticamente o caso, usando uma visão marxista, podemos perceber uma tendência para um dos lados da balança. Enquanto de um lado estavam famílias miseráveis, que conseguiram construir uma vida naquele local de São José dos Campos, do outro estavam alguns empresários, os quais, ao menos, conseguiam comprovar historicamente a verdadeira posse daquele terreno. O processo judicial, como um todo, foi influenciado e manipulado por pessoas que ocupam cargos de confiança estadual e nacional, mas que, ao invés de trabalharem exercendo a imparcialidade necessária para esses cargos, foram extremamente parciais e, voltando à análise marxista, tenderam a decidir e favorecer os detentores do capital econômico.

  No Brasil há uma lacuna muito grande entre a teoria e a prática. Nossa Constituição pode ser muito linda impressa nos papéis, mas há sim o uso do Direito, constantemente, para favorecer certas classes. Afinal, quem realmente detém o conhecimento dos códigos, das leis, conhece de fato seus direitos? Será que algum dos moradores do Pinheirinho poderia ao menos afirmar o conhecimento do artigo 6º da nossa Constituição?

  Lógico que há o embate entre o Direito à propriedade com o Direito a moradia, mas, voltando ao fato que a terra era improdutiva e não estava sendo usada – Vide artigo 184 da Constituição Federal: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...)”- , qual a necessidade mais urgente a ser atendida?

  Não se pode “desistir” da construção de um Direito e de uma sociedade mais igualitária, ou da aplicação real da nossa Constituição vinda de, praticamente, um conto de fadas. Não se pode também negar o uso do Direito como um instrumento de dominação, da sua manipulação por pessoas que mesmo ocupando cargos importantes e, teoricamente, imparciais, os usam para efetivar e dar continuidade as desigualdades sociais, políticas e jurídicas. É importante a análise crítica do caso do Pinheirinho, o debate na mídia, da forma mais imparcial possível, para que se possa combater e evitar outras legitimações de violência e desumanidade como as praticadas em 2012 pela Justiça de São Paulo e pelos seus militares. É, Marx está muito vivo, principalmente no Brasil.

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