Por meio da obra "Manifesto Comunista", Karl Marx retrata diversas modificações na sociedade ao longo da história. Na concepção do referido pensador alemão, várias dessas modificações foram ocasionadas pela atuação da burguesia, como é o caso da transição do mundo feudal para o mundo moderno e da passagem do Absolutismo para o Estado Liberal. Entretanto, de acordo com Marx, a passagem da sociedade burguesa para o socialismo se dará por meio de uma revolução protagonizada pelo proletáriado, em consequência das contradições inerentes ao modo capitalista de produção e -em especial- ao desenvolvimento deste.
Ao observarmos o desenvolvimento do modo capitalista de produção, percebemos que alguns pensamentos de Marx se concretizam, particularmente aqueles que se referem à produção voltada ao mercado, ao uso da tecnologia a favor da produção industrial e à desvinculação entre o capital e o trabalho.
Por outro lado, quando examinamos o modo pelo qual o socialismo foi implantado em alguns países, percebemos que tal implantação não seguiu os preceitos defendidos por Marx, que sustentava que o socialismo deveria ser implantado em países em que o modo capitalista de produção estivesse em alto nível de desenvolvimento. A exemplo dos países em que a implantação do socialismo não seguiu a concepção Marxista tem-se a Rússia e Cuba, em ambos o modo de produção capitalista estava em baixo nível de desenvolvimento.
No que concerne à superação das crises decorrentes do capitalismo, quando se observa situações concretas também é possível perceber que os ideais marxistas não foram colocados em prática, na medida em que tais soluções foram possíveis sem que se recorresse à revolução socialista. Tal situação é exemplificada pelo New Deal, e por outras políticas que previam a intervenção do Estado na Economia.
A concretização de algumas ideias de Marx, no período que sucedeu a morte deste, evidencia o amplo conhecimentos que o autor em questão possuia acerca do modo capitalista de produção. Já as outras ideias -sustentadas por esse mesmo pensador- que não se concretizaram, revelam que em parte a teoria de Marx pode apresentar uma certa limitação decorrente do periodo em que essas teorias foram elaboradas.
Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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