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terça-feira, 18 de março de 2014

O Direito além do Estado

Para grande parte da população o direito resume-se às leis escritas e determinadas pelo Estado. Porém, os direitos são constituídos fora do Estado, e somente são consolidados como lei os direitos de um determinado grupo social que assume o poder. É necessária a alteração da visão da maioria da população de que o direito é única e exclusivamente positivista, pois o mesmo é muito mais abrangente e flexível.
O direito encontra-se além do estado. Por esse motivo, permite-se um processo de avanço social, e acumulo de novas conquistas. A mobilidade do direito transcende as leis e regras impostas pelo Estado, e permite a existência de uma nova forma de direito, o chamado direito alternativo.
O direito alternativo é o direito encontrado nas ruas, ele surge como um grito dos menos favorecidos, uma alternativa para enfrentar a burocracia imposta pelo Estado. Como exemplo, podemos citar as lutas sindicais, as quais levaram a mudança das leis trabalhistas, e alteraram a parcela do direito pertencente ao Estado.
Por fim, ressalta-se a extrema importância de manifestações para o avanço da sociedade. A exigência do povo por seus direitos é a única maneira de promover o processo de avanço social. Apenas com o uso do direito pode-se alterar o próprio direito.

 Tiago Paes Barbosa Borges, 1º ano Direito Matutino
                                           A procura do direito


                    A análise do documentário " direito achado na rua " leva-se a conclusão de como o direito normativo nem sempre cumpre seu papel de garantir os direitos de uma população na prática .  Devido as diversas visões dogmáticas e inflexíveis daqueles que governam,é comum parte da população que não se sente assistida pelo direito positivo gerar manifestações para buscar na rua a garantia de seus direitos sociais.
              Em diversos casos,o direito garantido na teoria não se reflete na prática,como por exemplo na charge apresentada pelo documentário quando um magistrado diz : "Temos muitos tratados sobre o direito de morar,mas casa mesmo não podemos garantir " é desta forma que se tem um abismo entre o direito social e o direito positivo .                    
           O  depoimento de Maria de Lourdes ( Líder comunitária do V. Paranoá- DF) coloca em cheque a veracidade do direito garantido pelo poder judiciário,afinal,ela aponta que o direito "no papel" não garante o direito na prática,por ser lento,burocrático e recheado de termos técnicos que impedem o acesso igualitário de toda população ao direito jurídico.
            Desta forma, conclui-se que o direito em si deve ser criado de diversas maneiras, como em manifestações populares ou em observações dos governantes . Porém, o direito positivo deve sempre garantir na prática e de maneira igualitária para todos os habitantes de uma determinada sociedade.



Guilherme A. A. Dadalto-DIR/noturno

O Direito para a realidade social

A questão central que conduz movimentos político-sociais como o Direito Achado na Rua se concentra na dissociação entre o direito positivado e a efetividade do funcionamento da máquina jurídica.
No contexto brasileiro, direitos básicos-para a legalidade- presentes no corpo de normas que supostamente deve nortear as práticas no campo jurídico, são corrompidos pelo poder político-administrativo, tantas vezes auxiliado pelo judiciário, subsidiados pela interpretação cega e superficial do código normativo.
Esses procedimentos levam à perpetração da manutenção de interesses privados que não contemplam as demandas da realidade social. Surgem então as reivindicações que levantam a necessidade de ampliação das acepções sobre o Direito para além de simples conjunto de leis, mas um instrumento transformador da sociedade.
Esse chamado 'pluralismo jurídico' muitas vezes encontra obstáculos de aceitação perante a doutrina do Estado, entretanto, vêm crescendo as ações no sentido de legitimar os seus princípios para atuar sobre a funcionalidade isonômica do Direito.

Gabriela  Passos Ramos Alves - Diurno

Busca pela retificação

       Mergulhado em um universo de possibilidades diversas, o Direito compõe-se de perspectivas multifacetadas. Da pluralidade de acepções envoltas em sua constituição, tangem-se difusas interpretações.
       O direito concernente ao Estado denota-se “positivo”, cuja expressão fundamenta-se nas leis redigidas, as quais, contudo, não sintetizam integralmente o fenômeno jurídico. Por conseguinte, emerge-se do âmbito dos costumes um direito em nada relacionado com a normatização escrita, mas sim baseado na convivência mútua, articulando-o às dificuldades afloradas no ambiente consuetudinário do plano social.
       Embora haja certa proeminência e tendência do direito dominante e elitista de se sobressair, há também o direito emanado “do” povo e “para” o povo, cujos instrumentos de efetividade apresentam, entretanto, severas falhas. Partindo da observação da realidade sensível, nota-se que a alienação é o leme norteador da atmosfera cívica contemporânea.
       No tocante ao conhecimento majoritário referente à questão do Direito, observa-se, na mentalidade popular, um distanciamento do conjunto cidadão-Estado. Afinal, sob a visão de uma massa cujo nível instrucional e de educação é irrisório, o Estado paira em um plano distante, enquanto empecilhos burocráticos e a hipertrofia do Judiciário – inflado por estorvos a serem por ele resolvidos – colaboram para concretizar a visão de ineficácia atribuída à unidade estatal pelos oprimidos por relações de poder arraigadas na sociedade vigente.
       Fadados à constante opressão, os cidadãos vêem como válvula de escape a luta personificada no cotidiano através de batalhas sindicais e reivindicações sociais. Tomando, portanto, a rua como espaço de liberdade para opinião e debate, visa-se à tentativa de retificação do sistema jurídico em voga.

Caroline Verusca de Paula – 1º ano – Direito Diurno

A Evolução do Direito

De maneira geral, o direito é visto e associado a processos, códigos, doutrinas, artigos, enfim, a algo material que tem seu início em assembleias e tribunais, afastados da sociedade. Entretanto, o direito é mais do que isso, ele é muito mais abrangente e complexo.
O fenômeno do direito surge dentro da sociedade, no cotidiano daqueles que lutam em prol de melhores condições de vida, de trabalho, igualdade, dignidade; e muitas vezes evolui  até se tornar algo concreto, o direito positivo.
Dessa forma, o direito achado na rua nada mais é do que o surgimento do direito dos excluídos, dos insatisfeitos, das pessoas que querem mudanças, ou seja o direito antes de se tornar o direito positivo. Ele também é plural, depende de cada indivíduo e da sua cultura; isso explica o porquê de nem todo o direito achado na rua um dia se torna um direito positivo, para ocorrer isso é preciso que esse direito pertença a muitas pessoas. No caso dos moradores da favela no Distrito Federal, o direito de morar na cidade em que eles desejassem, inclusive no lugar onde já moravam, existia para todo eles, porém apenas onze famílias conseguiram fazer valer seus direitos, mediante manifestações e lutas contra as injustiças que estavam sofrendo com a destruição de sua favela.
Dessa forma, é possível notar o quanto o direito é amplo, e se apresenta não somente de forma escrita, mas também como algo social e imaterial e como ele evolui na sociedade.

Yeda Crescente Mela
1º ano - diurno

A aplicação da Norma Jurídica a partir da ótica do Direito Alternativo

    No vídeo O Direito Achado na Rua, o Direito é apresentado no viés social, salientando-se sua interpretação cotiana. Assim, ele é mostrado com amplas denotações: desde o direito de ter algo, até o ponto de vista crítico quanto ao processo político-jurídico do Estado brasileiro.
     Como bem apontado pelo Professor de Ciência Política Roberto Aguiar, o Direito é caracterizado pela sua mobilidade e ainda, como ressaltado pelo mesmo Professor, não se deve confundir a Lei com o Direito. É valido o conceito de que o Direito é o processo político e social de constituição de novas conquistas e avanços da sociedade, como aponta Aguiar. Entretanto,  no meio educacional, muitas vezes, estuda-se apenas o positivismo do Direito, interpretando exclusivamente o âmbito legislativo.
    Deve-se sempre estudar  não só a prática legislativa, mas também analisar todo o processo social e político pelo qual o Direito foi, e continuar a ser, construído, afim de que possa sempre que necessário, ocorrer mudanças que visam o bem estar social, suprindo-se, deste modo, as falhas na Lei.
     Logo, o estudo abrangente de todos os âmbitos que constituem o Direito é a melhor forma de entender o funcionamento complexo daquilo que julga-se meramente político e superior. O Direito não é e não deve ser visto como um grande conjunto de obrigações que, supostamente, objetiva organizar a sociedade. O Direito é intrínseco à humanidade, e não pode ser visto como algo escrito e formatado, feito e nunca mudado. É, portanto, formado e transformado conforme mudanças sociais que, pela maioria, passam despercebidas. 

Gustavo Valente Pompílio, 1º ano Direito Diurno
Para romper barreiras
“O direito é a norma das ações humanas na vida social, estabelecida por uma organização soberana e imposta coativamente à observância de todos”. O direito tem várias definições, essa é uma delas, dada por Ruggiero e Maroi que diz, claramente, que as leis infligidas pelo Estado estão a serviço de toda a sociedade. Entretanto, muitos acreditam que seja um conjunto de códigos herméticos que só são ‘desvendados’ pelo jurista.
Isso ocorre não só pelo vocabulário complexo utilizado pelos profissionais dessa área, mas também pela inaplicabilidade das leis, uma vez que são obsoletas ou não se enquadram no contexto em que vive a maioria da população.
O que as pessoas não sabem, é que é possível colocar o poder judiciário trabalhando em prol dos excluídos, pois ‘Direito’ não quer dizer ‘Lei’ e sim a constituição de novas conquistas, novos avanços, mudanças nas próprias normas vigentes. Portanto, quanto mais próximo o legista estiver do ‘povo’ e quanto mais esse mesmo ‘povo’ estiver consciente do que pode conquistar, melhor se dará o funcionamento dos abundantes códigos dos quais dispomos.


Letícia de Oliveira e Souza, Direito Matutino.

O senhor sabe o que é Direito? – O Direito visto pelo povo

A percepção atual da população brasileira sobre o Direito muitas vezes restringe-se à definição do mesmo como um conjunto de leis. Além disso, esta mesma linha de pensamento leva os cidadãos a considerar o sistema jurídico como um todo limitado apenas à aplicação de sanções e punições. Existe uma ideologia geral que leva a uma divisão involuntária do Direito no que pode-se entender como “Direito Formal” e “Direito das Ruas”, ou seja, o Direito feito pelo próprio povo.
Existe sim um “Direito Formal”, institucionalizado: o Direito Positivo, ou seja, feito pelo Estado. No entanto, o Direito não se define apenas como tal. Nele não estão incluídas somente as leis, os Códigos, as decisões judiciárias, mas é formado também, e em grande parcela, por costumes, morais, ideologias, princípios éticos e escrúpulos.
Sabe-se, porém, que o sistema possui falhas, que levam ao descrédito do mesmo por parte da população. Os indivíduos decidem agir por si próprios, ao invés de recorrer ao Direito.
O que muitos ignoram, no entanto, é que mesmo existindo um Direito formalizado pelo sistema judiciário, em sua totalidade o Direito emerge daquilo que ocorre na própria sociedade. Ela sim é o órgão formador do Direito, e a construção de um sistema estruturado e reconhecido pelo Estado deve-se ao fato de seu principal objetivo ser, sem exceções, o bem estar do próprio povo, procurando tornar a vida em sociedade mais justa, mais equilibrada.

Portanto, é necessário que ocorra, além de uma melhoria no próprio órgão, uma conscientização da população sobre o papel social do próprio Direito, de modo a garantir direitos e deveres de cada indivíduo. 


Maria Luiza Rocha Silva - 1o Ano Direito Diurno 

Ainda há esperança



Herança de uma sociedade colonial, com doações de sesmarias, o acesso a terra no Brasil ficou restrito a uma Elite. Hoje, uma parte da sociedade é vítima de um sistema econômico opressor em que o Poder Público não consegue proporcionar as mínimas condições de sobrevivência e dignidade a toda a população.
No vídeo “O Direito Achado na Rua” um grupo de 50 famílias reagiu a decisão do Estado de ordem de desocupação do espaço em que moravam. Diante de tal situação, este grupo possuía dois caminhos a serem seguidos: união e luta ou acomodação e morte. Essas famílias escolheram a luta e com a mobilização social alcançaram o objetivo final, um espaço para morar.
Diante de lastimáveis situações como estas se constata que se o Estado falha em prover a sociedade uma “igualdade” cabe a estas lutarem para que nos tribunais as decisões sejam revertidas. O judiciário deve defender a maioria excluída. O Direito Alternativo pode ser visto como o início de mudanças na forma como a lei é interpretada. Com isso, dá-nos esperança de haver transformações profundas nas relações Estado-sociedade.

Thamyres Bastos Silva 1ºano noturno

O Códice

O Códice

Criança de uma estupefata humanidade,
de um povo que engatinha em seus próprios direitos.
És tutora de toda uma raça, protetora das calamidades
dos vícios, do caos de seus defeitos.

Tu que prezas pela vida, ouve meu brado!
Eu que do chão clamo, te odeio!
Se não me serves, serves ao nada
E te expurgarei temporariamente de meu meio.

Cria muda de um sistema cego
que corre, que baila em ciclos
e em círculos alimenta o ego.

Cria viva, falante
que berra, que luta
e guerreia galante.

Tu que vives por mim, ingrato!
Tua retórica custa meu sangue em suor
Se não me vingas, te mato!
Portanto venha e previna-nos do pior!

Tantos livros demonstram tua erudição!
Quantos códigos enumeram teus predicados!
Desde quando perdeste tua audição?
Desde quando esqueceste teu pecado?

Pois eis que está escrito:
"Ao homem sirvam as tradições"
Esqueça então minhas maldições,
Eu não mais te abandono, proscrito!

Tu vives por mim, é teu efeito
e mesmo em teu defeito, espero.
Andemos juntos, caro irmão
Pois um homem sem direitos, jaz fadado à solidão.

Adolfo Raphael Silva Mariano de Oliveira  - 1º ano - XXXI Direito Noturno.

Dialética dos Direitos

                             Dialética dos Direitos


A análise do vídeo “O Direito Achado na Rua” pode ser construída a partir das mais plurais abordagens. Utilizarei, portanto, a que mais me convém: o Materialismo Histórico e Dialético, desenvolvido por Karl Marx e Friedrich Engels.
O Materialismo Histórico e Dialético se utiliza dos conceitos de infraestrutura e superestrutura, em que a primeira determina a segunda e as classes dominantes são responsáveis pela distribuição de sua ideologia para a sociedade, para explicar o funcionamento, mudanças e transformações dos modos de produção organizados pelas sociedades para suprir suas necessidades. A infraestrutura é constituída pelos meios de produção, economia, relações de produção e setores estatais e privados, etc. Enquanto a superestrutura é formada pela ideologia, política, Direito, religião, entre outros.
O vídeo “O Direito Achado nas Ruas” apresenta-nos o problema do direito positivo, estritamente normativo e inflexível, que não considera, ou pouco o faz, os direitos do povo. Não aqueles presentes na Constituição e nas leis, mas aqueles que levam a justiça a todos os cidadãos, independentemente de classes sociais e econômicas. O presente problema tem levado às ruas cidadãos de diversas origens sociais e mobilizado grupos de magistrados para superá-lo. 
Devido a essa “falha” na superestrutura, está ocorrendo um movimento iniciado na infraestrutura, no povo, gerado por crises sociais e econômicas ocasionadas pela não garantia dos direitos à parte menos favorecida das relações de produção. É um movimento que busca não só garantir o usufruto dos direitos já normatizados pelos segmentos sociais não hegemônicos, mas a consideração, legitimidade e respeito dos direitos das ruas. São os interesses dos dominados submergindo contra a  imposição da ideologia dos poderosos. A diversidade de interpretações que o Direito pode e deve receber graças à sua pluralidade é um ponto de partida para as mudanças pleiteadas pela população, como o cumprimento da lei não apenas com base no que está escrito, mas na justiça. 


 João Eduardo G. G. Nogueira- 1° Direito Noturno
Direito como resistência

É fato que o direito, embora tenha se firmado na modernidade por explosões revolucionárias, frutos de processos de várias ordens, se caracteriza na sociedade do nosso tempo por uma luta constante, uma resistência persistente. Apenas com resistência racional e organizada, a sociedade consegue impor ao governo códigos legais que olhem para suas necessidades. O direito, compreendido como a legitimação da ideia de justiça de seu tempo, só pode ser construído pela grande massa social que sustenta todas as outras instituições. Temos que ter cuidado, claro, para não confundir essa visão com a ideia de "populismo jurídico", ou seja, de que a justiça deve servir aos anseios da população, sejam esses quais forem. Entretanto, não é populista, nem demagogo, pensar um direito que permita a sociedade um equilíbrio de forças que não exclua nem deixe a margem nenhum grupo social. Para isso, é necessário que o direito seja dinâmico, vivo, que esteja atento a realidade e que se constitua diuturnamente como luta e resistência, para que as leis espelhem a realidade construída no asfalto quente das ruas e não apenas a realidade inventada de gabinetes e escritórios.

Victor Abdala - 1º ano - Direito Noturno

A Rua achada no Direito

    O termo direito possui semânticas diversas, atreladas ao contexto em que esse é inserido. Não só desta plurissignificação, mas também do abismo social criado em partes pelo direito positivo - baseado na operação irredutível e taxativa de leis - advém a imprecisão da palavra, confusão que acentua ainda mais o maniqueísmo jurídico.
    De um lado, um sistema processual dogmático e burocrático, que não contextualiza suas normas; e, portanto, engessa-as. De outro, conflitos desorganizados protagonizados por parcelas não hegemônicas da população, que, endossadas pelo Direito achado na Rua buscam voz nesse cenário unilateral.
    Essa segmentação é causada, sobretudo, pela não aplicabilidade das leis. Regras que, embora institucionalizadas pelo Estado, são oriundas do meio social, do espaço público, da Rua. Conhecendo o poder edificador legislativo social, ressalta-se ainda mais a necessidade de uma intersecção entre o papel e a prática. E, além disso, faz-se míster a valorização da visão popular de direitos.
    Uma retomada à fonte da jurisdição (o espaço e as necessidades públicas) é necessária para a suavização dessa dicotomia. E, ainda, a adoção de uma conduta não só positiva por parte do sistema judiciário, propiciando o reencontro do Direito com a Rua.

Kalinka Favorin Rodrigues 1º - Direito Noturno

A busca pelo Direito


    A pluralidade do Direito é notável, pois engloba um amplo conjunto de valores e princípios, os quais se relacionam a diferentes costumes. O mesmo está suscetível a mudanças por depender dos conflitos ocorridos ao longo do tempo, o que pode ser exemplificado na História, tal como o período ditatorial no Brasil, no qual se lutava pela democracia apesar da forte repressão exercida pelo governo, assim como lutas que perduram até os dias atuais, como as greves, que demonstram a consciência da necessidade de se reivindicar os direitos.
   Apesar das leis serem criadas de acordo com os grupos hegemônicos, o Direito mostra-se muito mais amplo pelo fato da sociedade ser heterogênea e possuir interesses divergentes, motivo pelo qual se buscam mudanças para que a prática jurídica seja acessível ao público e seja vista de forma crítica, o que se opõe ao direito positivo, já que esse estabelece apenas o cumprimento das leis.
    Dessa forma, para que o objetivo de se levar o Direito às ruas seja atingido, possibilitando o acesso do público, é necessário que sua luta seja constante, o que se pode exemplificar com um fragmento da obra “A luta pelo direito”, de Rudolf Von Ihering: “O direito é um trabalho incessante, não somente dos poderes públicos mas ainda de uma nação inteira”. 

Isabela Dias Magnani- Direito noturno

O Direito construído pelo povo.

O que é Direito? Ao levantar essa questão nota-se diferentes concepções sobre o que é Direito, indo desde definições mais técnicas como "Direito é um conjunto de normas de conduta que possui como objetivo regular as relações sociais" até considerações mais simples como "Direito é aquilo que é certo" ou "Direito é poder ter uma boa vida". Entre esses diferentes entendimentos observa-se, no entanto, que existe uma relação entre eles, afinal o Direito possui como função gerar harmonia, paz, garantir a justiça no ambiente econômico, social, familiar entre outros. E para isso, utiliza de códigos e leis para regular esses aspectos que cercam as relações sociais. Porém, será que o Direito, em especial no Brasil, vem exercendo seu papel corretamente?
Partindo da realidade expressa no documentário "Direito achado na rua" constata-se várias deficiências do Direito no Brasil, principalmente o desamparo jurídico que sofre a população carente. Assim, resta a essa parcela da população tomar as rédeas das questões jurídicas que envolvem sua comunidade estabelecendo novos direitos e normas de condutos que não estão gravados nas leis, códigos ou na Constituição Federal, mas que de alguma maneira podem melhorar a vida dessas pessoas. 
Esse "Direito achado na rua" deriva dos movimentos sociais,das reivindicações populares que levam a conquista de novos direitos; tudo devido a mobilidade do Direito que se adapta ao espaço e ao tempo em que se encontra a sociedade. O Direito emerge da sociedade e constitui-se como um processo de conquistas e avanços sociais gerados muitas vezes pela parcela da população que se encontra abandonada pelo poder Judiciário e que busca ampliar o Direito para toda a sociedade.

Júnior Henrique de Campos - 1º Direito noturno.
 

A reorganização da justiça brasileira



     A Constituição brasileira nos aponta inúmeros direitos inalienáveis do homem, como moradia, educação, saúde e tantos outros necessários à vida. Porém, embora seja a Constituição mais democrática que já vigorou no país, acaba pecando por não poder garantir tais interesses de todos os cidadãos, permeando contradições à sociedade brasileira.
     A partir daí, nascem disparidades econômicas e sociais, marginalizando boa parcela da população que não encontra o auxílio devido às suas necessidades, abrindo caminhos pra o direito das ruas, aquele feito pelo povo para o povo, devido à forte ausência do Estado. É o caso das favelas brasileiras, que tomaram corpo de uma nova organização independente com leis próprias manipuladas de acordo com os interesses de um grupo restrito no poder, que atua fortemente nas diversas áreas carentes do país reprimindo aqueles que se opõem.
     No entanto, na contramão desse universo de desesperança temos encontrado uma transformação no nosso sistema Judiciário, que está cada vez mais comprometido com a justiça social e não mais com a aplicação da justiça pela justiça apenas. Essa nova diretriz permite, então, que muitos dos oprimidos sociais comecem a reorganizar seu universo de desintegração e passem a enxergar novas possibilidades.
     São inegáveis as desigualdades que ainda preponderam no país em todas as esferas políticas, mas essas mudanças, ainda que lentas, permitem uma face mais humana ao direito vigente.

Danielle Juvela-Direito Noturno- 1º ano

O Direito Pela Necessidade

Ao longo da história muitos exemplos de um estado que não supria as necessidades e os anseios do povo surgiram e foram, de uma forma ou de outra, destituídos. Maquiavel escreveu que um estado forte e íntegro se faz com ''boas leis e boas armas'', deixando as armas á parte vemos que o Direito, suas leis e efeitos, que deveriam ser soberanos e indiscutíveis, está se vendo em cheque com um paralelo feito pelo povo e para o povo.
O motivo de tal fenômeno é simples, as leis não atendem as necessidades da população do estado que buscam alternativas locais á essa necessidade, nesse momento surge o Direito Alternativo, o direito que interpreta as leis de uma forma diferente, não apensa positivamente, mas humanamente, levando em consideração os anseios e a situação da população, uma nova forma de se advogar, de se julgar e de se decidir sobre assuntos que envolvam assuntos e situações não atendidas de forma satisfatória pelo Direito positivo.
Essa nova interpretação é uma forma de ajudar a população, especialmente os menos favorecidos que não tem condições frente a grandes empresários, financeiramente ou juridicamente, pois com uma nova interpretação, uma situação de reintegração de posse, como visto no caso do Pinheirinho, não necessariamente se concluiria em favor do dono de direito, o contexto seria analisado, não ultrapassando a lei, mas interpretando-a de outra forma.
Assim é altamente satisfatório o surgimento de novas interpretações da lei e de novas leis paralelas as ''oficiais'' voltadas á novas soluções e maior justiça social, uma função que deveria ser do Estado, mas que cada vez mais é assumida pelo povo.
                                      Direito teórico e prático


      O desenvolvimento humano está intrinsecamente ligado ao direito e suas mudanças. Além disso, ambos estão sujeitos a alterações que ocorrem de acordo com a evolução humana. Por isso, o direito se transforma ao longo do tempo e evolui com a sociedade , o que  pode dificultar sua definição por parte da população nas ruas.
     
     Entretanto, existe uma diferença técnica e acadêmica entre a população do direito achado nas ruas e os que fazem as leis , o que muitas vezes dificulta seu entendimento e até mesmo a efetividade de sua aplicação. Até mesmo a morosidade do andamento dos processos acaba  por destoar das soluções esperadas e a busca por justiça.
   
     Um exemplo claro é um dos temas do  vídeo "o direito achado nas ruas", que  trata de um problema muito presente na sociedade e no direito atual que se relaciona ao direito de morar, um assunto extremamente importante e estudado, porém que se  mostra pouco viável em sua prática.
   
    Nessa perspectiva, o judiciário deixa a desejar quanto a cumprir o papel de dar a cada um o que lhe pertence agindo, muitas vezes,  como instituição mantedora do status quo. Faz-se necessário a adequação de leis antigas ao direito que se torna novo a cada dia para que os anseios e avanços das populações alcancem uma sintonia com as instituições jurídicas.

Direito: Potencial revolucionário X conservador

Há tempos que o Direito, tido exclusivamente como forma de expressão positivista do Estado através de normas, sofre com um distanciamento de sua verdadeira origem: as ruas.

A extrema burocratização do Legislativo, a dificuldade do estabelecimento de contato entre os eleitores e seus representantes no parlamento e a desilusão sobre a efetividade da mobilidade social vão cada vez mais delegando exclusividade de uma ferramenta de transformação social à uma classe política que dificilmente ouve aos cidadãos.

Tal como caminha o Direito, este vem sendo cada vez mais interpretado como ferramenta de conservação do status quo, graças à dificuldade de se modificar os códigos videntes em aspectos que favoreçam a população. No entanto, ao contrário do que se verifica, o potencial revolucionário do Direito surpassa e muito o ponto de estagnação atual, ao ser utilizado como consolidador de conquistas sociais. 

Tais conquistas se dão no palco mais democrático e plural de todos: os espaços públicos, como exposto no projeto "O Direito achado na Rua", que são os melhores meios de exposição de um povo em necessidade.

A mobilização social consciente evidencia a necessidade de mudança e põe em pauta principalmente o direito das minorias, pouco ouvidas. De tal maneira, uma vez conquistada a vitória sobre tais causas, o Direito tem o papel fundamental de consolidador de tais conquistas, pois, através da normatização efetiva das mesmas, dificilmente tais mudanças serão perdidas. Assim é o processo de encaminhamento de uma sociedade para a construção de um  Estado de Bem-Estar social. No entanto, é necessária uma sociedade desperta e vigilante, para garantir a aplicação real de tais normas e sua extensão à todos os seus concidadãos. 

Lucas Laprano - 1° ano direito, noturno

Direito complexo



  A definição de direito é tão complexa , quanto a própria complexidade  do cérebro humano. Nascemos com a noção de direito implantada nas nossas cabeças, mesmo sem a capacidade de organizar palavras para defini-la de maneira correta. Crianças antes mesmo de aprenderem a escrever, possuem noções de direito ao se depararem com problemas sociais. O homem pré-histórico desenvolveu práticas do direito, que foram essenciais para o próprio desenvolvimento da sociedade. E apesar de ser antigo e natural para o ser humano, torna-se complexo devido a seu caráter mutável.
            O homem molda e é moldado pela sociedade , portanto o aumento da complexidade das interações sociais demandou-se uma maior complexidade do direito. Esse enredamento gerou uma linguagem ímproba, dominada apenas por uma elite cultural , enquanto os desfavorecidos de conhecimento não conseguem dominar esse código linguístico, associado a isso o povo brasileiro sempre mostrou-se ausente à questões politicas, presumindo que a mesma encontra-se em um universo distante do seu. A soma de complexidade e alienação gera um efeito dominó de ignorância da sociedade brasileira.
            Graças ao advento da internet, a informação tornou-se mais acessível para as camadas populares , e projetos como o 'Direito Achado na Rua' , que visam não apenas a discussão e reflexão do direito , mas também criar uma participação popular justa nessa área foi possível. Por meio da internet , aconteceram os planos para os encontros das manifestações de 2013. Pode-se concluir portanto , que as novas ferramentas estão descomplicando o direito , cabe às pessoas se interessarem e aprenderem a controlar e modificar a maquina jurídica em prol do bem estar social. 
                              Leonardo Lucas Silva Oliveira- 1º ano direito noturno

Longa caminhada

 

Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


A Constituição “Cidadã” assegura uma série de direitos, em especial o artigo sexto trata daqueles de temáticas sociais. Apesar da garantia constitucional, a realidade é outra e pode ser traduzida em números: 16,27 milhões de brasileiros vivem abaixo da linha da pobreza, de acordo com pesquisa realizada pelo IBGE; 13,6 milhões de pessoas passam fome no Brasil, segundo dados divulgados em 2013 pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO). Assim, portanto, há uma grande distância entre o papel e a rua, aquilo que foi estabelecido no Congresso e o que ocorre fora dele.

Essa dicotomia deve-se a uma gama de razões histórias, políticas e culturais, que não cabem ser discutidas agora. Cabe, porém, debater o fato de que essa bipartição materializa-se em processos, os quais são de responsabilidade do poder judiciário solucionar. Este é marcado pela presença do direito positivo inspirado nas ideias de Auguste Comte. Tido como primeiro sociólogo, sua teoria era marcada pelo lema “Amor por princípio, ordem por base e progresso por fim”, dessa forma muitos operadores do direito mantém posturas inflexíveis ao agirem positivamente.

Por exemplo, aqueles que vivem em pobreza extrema, desprovidos de moradia, acabam por ocupar áreas privadas e ali ficam muitas vezes durante anos até que o dono da propriedade reclame a sua posse, como foi o caso do Pinheirinho, de São José dos Campos. O desfecho do processo foi a retirada dos ocupantes da área. Aqui o juiz agiu conforme o princípio positivo de “dar, a cada um, o que é seu”, e assim, “deu ao rico sua riqueza e ao pobre, sua miséria”, nas palavras de Márcio Oliveira Puggina, magistrado.

Por outro lado, o povo não pode aceitar a penúria, nem contentar-se com as migalhas que lhes são dadas. Ao contrário, deve exigir das mais diversas formas o cumprimento do mínimo necessário para uma existência digna. Assim como fizeram os participantes da Revolução Francesa, da Primavera dos Povos e até mesmo aqueles que saíram às ruas em junho de 2013 para demonstrar seu descontentamento com o quadro nacional.

Numa análise final, é necessário que os operadores do direito adotem uma postuma “pós-positiva”, isto é, não apliquem a lei pura e secamente, mas a utilizem como forma de justiça social. Além disso, é imprescindível cobrar que os direitos saiam da Carta Magna e cheguem à rua. Dessa forma, é certo que o caminho é longo e cheio de pedras, mas há que se dar os primeiros passos.

 

Letícia Raquel de Lava Granjeia – 1º semestre – Direito Noturno

Direito Democrático

     Muito antes da oficializado, o direito nasce, e nasce dentro de uma realidade concreta. Porém, inegavelmente, nem toda realidade esta assegurada por direitos adequados, uma vez que, nem sempre é interessante a alguns poderosos, tanto política quanto economicamente, concedê-los. O Brasil é um país de grandes disparidades sociais e econômicas onde o direito funciona sempre para a elite, mas essa eficiência não ocorre, ao menos com a mesma frequência, aos desfavorecidos, seja por qualquer razão, desde azar até o improvável descaso com os mesmos. 
     Por outro lado, não existe apenas o direito oficial, visto que nas ruas, como um reflexo da sociedade (ou parcela da mesma) surge, de forma natural, normas adequadas que, a medida do tempo, podem ou não serem oficializadas, dependendo do interesse de quem está no poder. Mas não há com o que se preocupar, afinal tem-se instalado em todos os três poderes, pessoas da mais alta competência e idoneidade. Montesquieu se orgulharia!
      Há quem diga, e não são poucos, que a lei favorece aos já favorecidos pelo sistema, fazendo valer a frase 'aos ricos sua riqueza, aos pobres, sua miséria', e, justamente por essa e por outras razões é importante que haja consciência política e social no povo, a fim de possibilitar a reclamação do que lhes é de direito, não permitindo assim, o controle escancarado de uma elite corrupta sobre o país. 
        Em suma, é de extrema importância a conscientização do povo, já que o direito deve se adequar a todos, em suas respectivas condições de vida, não privilegiando nenhuma parcela da sociedade (o que é improvável), todavia, para que isso seja possível, o direito deve estar nas ruas, se renovando com o povo, se adequando, a fim de ser, ao máximo, justo com todos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Victor Borges Dijigow                                                                                                                                                                                                                                                                  

Surdos como pedra

                   Surdos como pedra

A maioria das pessoas tende a achar que o Direito é uma via de mão única. Estão tão acostumados com promessas vazias e demagogas dos nossos governantes e juristas que não conseguem enxergar que nas ruas das capitais, e de todas as cidades do Brasil, emerge uma nova forma de Direito, um Direito que não está escrito, nada a ver com o Direito do Estado, um Direito que se preocupa sobretudo com o mais humilde dos homens: o Direito dos excluídos que vivem à margem da sociedade.
Mesmo não estando escrito, tal Direito tem leis e normas vigentes que na maioria das vezes  ignora o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época. Ele tem como função primordial regulamentar a vivência de uma determinada sociedade num determinado espaço, e na maioria das vezes se pauta no valor da igualdade, da liberdade e da ética, diferente do Direito dos fortes e dominantes.
O grande problema do Direito tradicional é que ele é geralmente vazio e ineficaz. Mesmo tendo melhorado ao longo do tempo e tentado se adaptar a todos os tipos de grupos humanos sociais , ele, não raras as vezes, tem falhado, uma vez que privilegia uma pequena porção da sociedade: os ricos.
A população, já exaurida dessa mesmice vai às ruas e organiza movimentos sociais que lutam para que o seu direito seja legitimado. Mesmo com a mobilidade própria do Direito, os governantes no Congresso são surdos como pedra. Preferem ficar inertes em face aos desejos populares. Porém, assim como os governantes têm ouvidos de pedra, a sociedade também tem pedra, mas em seus corações, e ao que tudo indica, não pararão, até que uma das pedras se esfarele.

Felipe Antonio Ferreira Domingues da Silva - Direito Noturno

Pela nova perspectiva do Direito

  O estudo do Direito e a prática jurídica há muito tempo vêm sendo questionados e acusados de se apegarem mais à formalidade das leis do que à uma perspectiva mais crítica e dinâmica. Não é com surpresa, portanto, que observamos comunidades estabelecendo suas próprias leis, fora da esfera da constituição. Não é incomum ver grupos de jovens discutindo o Direito de uma forma mais flexível, junto aos espaços públicos, permitindo assim um livre debate não só entre os estudantes do curso superior mas também entre aqueles que não tiveram acesso a uma boa educação e se sentem impotentes diante do Poder Judiciário. Por esse motivo, projetos como o ''Direito Achado Na Rua'' buscam não só interpretar o Direito de uma forma mais compreensiva e maleável como também visam dar voz a essas pessoas. 
   Toda essa ''renovação'' se faz necessária pois, assim como as leis se ajustam aos novos conceitos, novas tecnologias e serviços, é importante que o Direito amplie seu público de debate e seus métodos de ensino. Mas para que esse plano de reestruturação do ensino seja eficiente é preciso observar cuidadosamente as mudanças a serem feitas no ensino, de modo que a performance do jurista não seja prejudicada mas sim aprimorada pelos debates de cunho social.

Antônio Carlos - 1º Ano - Direito Noturno

segunda-feira, 17 de março de 2014

O Direito e suas perspectivas múltiplas


Grande parte da sociedade – pautada numa ótica positivista – reduz o Direito `as leis, as quais são apenas a sua manifestação estatal. Tais pessoas marginalizam a pluralidade com que o Direito envolve-se. Há sim a seção relacionada `a formulação legislativa, contudo ela apenas acarreta num bom funcionamento social se acoplada `a parcela do Direito regida pelos cidadãos, como é discutido no vídeo "O Direito achado na rua".
Infelizmente, as leis não beneficiam a sociedade como um todo, uma vez que "invisíveis sociais" lutam diariamente por comida, moradia e emprego, enquanto uma minoria se delicia com seus cartões de crédito e sua TV de plasma. Desse modo, o Direito achado nas ruas não caminha paralelamente `aquele ditado pela legislação. Ele pauta-se, sobretudo, em princípios de igualdade, justiça e ética, tão buscados pelos excluídos e tão sequiosos pelo país.
O instrumento para a exigência da institucionalização do "Direito dos excluídos” são, indubitavelmente, os levantes democráticos. É por meio deles que as leis devem ser renovadas para que auxiliem adequadamente o todo populacional. As manifestações ocorridas por todo o território brasileiro em 2013 foram o arauto de que os ideais do povo vão muito além do que está escrito no papel da Constituição.
Reduzir o Direto `a lei, negligenciar sua multiplicidade de perspectivas e sua mobilidade é denunciar a deficiência do povo em reconhecer seu poder político – autotransformando-se em mero seguidor de normas - e confirmando a existência de uma pseudodemocracia. Baquear o afastamento da população de questões jurídicas é amainar a lacuna alienante entre as tantas seções compositoras do Direito.
Nathalia Nunes Fernandes, Direito diurno

Lei, direito e justiça

   Para a convivência harmônica em sociedade é preciso que haja leis. Em Estados democráticos, como o Brasil, elas se aplicam a qualquer cidadão, seguindo o princípio da isonomia. Nesse sentido, o direito entra como agente responsável por garantir que essas leis sejam cumpridas fazendo-se assim a justiça. Porém, ele não somente se presta garantindo-a no caso da existência dessa regras normatizadas, como é, na realidade, intrínseco a qualquer grupo social que se forma, pois, somente com justiça se é capaz de organizar uma sociedade. Sendo assim, os direitos, acima de tudo, existem fora do Estado e além da lei. A dificuldade surge quando essa se põe acima daqueles, porque a lei não dita todos os direitos a que têm os indivíduos. Cabe-nos, portanto levantar um questionamento. As injustiças acontecem pelo não cumprimento das lei ou por falta delas?
   O vídeo "o direitos achado na rua" mostra que o cumprimento da lei normativa do nosso país desgraçou a vida de toda uma comunidade carente, que passou então a viver sob seu próprio regulamento, ou seja, os direitos que lhes são naturais.
   Portanto, chegamos a conclusão de que as leis são iguais a todos no sentido de garantir que cada um fique com aquilo que já lhe pertence, ou seja, aos pobres a pobreza e aos ricos a riqueza. Assim, vejo-me induzida a dizer que as leis garantem sim a convivência em sociedade, mas não dão espaço para que os direitos se façam observados gerando, dessa forma, a injustiça.

Helionora Mª C. Jacinto

Por um Direito ascendente

    Direito achado na rua é um curta documentário produzido pelo Centro de Educação Aberta `a Distância e do Núcleo de Estudos para a Paz e Direito Humanas através do curso de extensão “O Direito Achando na Rua” da Universidade de Brasília.

    O curta busca apresentar e colocar em evidência uma forma de Direito e uma nova forma de pensar o direito. Ao invés de pensar o direito positivo, já estabelecido e imposto `a sociedade, como algo obrigatório e incontornável, o filme propõe a pensar o direito fora de suas esferas comuns, a reconhecer que existe direito em outros espaços das sociedade e, além disso, abre a possibilidade de contestação dele em casos onde os valores de justiça, ética e liberdade apontem para uma outra solução.

    O nome Direito achado na rua se refere a essa nova forma de pensar o direito, como algo que ascende das demandas sociais, das ruas, e não só descende do Estado e suas instituições. Ele é um movimento que emerge da própria sociedade e de suas contradições e entra nos círculos estabelecidos do Direito formal através das demandas da população. Busca equilibrar as normas e leis jurídicas com a realidade social do país, onde os direitos fundamentais do ser humano com frequência entram em contradição com o direito positivo. É um ramo do direito muito ligado aos movimentos sociais e suas demandas, que não encontram soluções para os seus problemas na sua relação usual com o Estado.

O Direito como instrumento de justiça social


O Direito pode ser caracterizado como a Ciência que estuda as normas e regras de determinado Estado. Esse direito que é aplicado, na maioria das vezes, na justiça e ensinado em muitas Universidades possui um caráter elitista, ou seja, ele é aplicado apenas em prol da pequena parte da população que possui alta condição social. As parcelas mais baixas da sociedade têm seus direitos restringidos, seja por falta de conhecimento legal, seja por deficiência da Máquina jurídica.
Ocorre no Direito Brasileiro uma visão pouco facetada sobre a realidade social, seguindo cegamente as normas e regras, independente da realidade socioeconômica dos indivíduos, criando um sistema onde abunda repressão estatal. A necessidade de uma visão plural do Direito sobre a sociedade brasileira é defendida pelo jurista Roberto Lyra Filho, que cria a expressão “Direito achado na Rua”, visando dar ao Direito uma visão mais social dos fatos. Além disso, Lyra privilegia uma visão mais “plural” da sociedade brasileira, levando em conta vários fatores, em busca de socializar o Direito.
A dificuldade na busca do direito por parte da população com menor condição econômica faz com que ocorram diversas formas de protestos e manifestações, marcando a insatisfação popular com o Estado. Podemos citar como exemplo, as manifestações contra a ocorrência da Copa do Mundo em 2014 no Brasil. A população, exaltada com os grandes gastos Estatais em obras que darão pouco retorno social, foi às ruas visando impedir sua ocorrência.  

O Direito, que é visto como algo da elite vem sofrendo grandes mudanças, que alteram suas principais bases de apoio. Para que ocorra  mudanças é necessário por em pratica as recomendações de Lyra , e que o Direito “abandone a Toga” e passe a observar a realidade social brasileira.
Gustavo Alarcon Rodrigues-1º Ano- Direito Matutino

O poder que emana do povo

A partir do vídeo “O Direito achado na rua“ podemos compreender a existência de vários tipos de direitos. Temos o direito positivo, referente ao Estado e há também os direitos alcançados pela população a partir da insatisfação e do não cumprimento dos seus direitos.

De acordo com John Locke todos nós cidadãos possuímos direitos que o Estado deve ser capaz de manter, são eles os direitos inalienáveis (direito à vida, à liberdade e à propriedade privada). No entanto a população espera uma vida digna e um espaço decente para viver, mas observamos que nem sempre esses requisitos são garantidos a todos, levando uma parcela da população a reivindicar melhor qualidade de vida.

Novos direitos nascem da vontade da sociedade e são conquistados através da união das pessoas, quer seja por meio de manifestações nas ruas ou associações  de classes e sindicatos. Direitos como o voto feminino, o voto direto conquistado a partir do movimento “Diretas já” e as melhorias na constituição trabalhistas são exemplos de reivindicações conquistadas através de lutas sociais.

Observando os resultados, concluímos que o direito da rua é fundamental para a melhora e para o bom funcionamento do país. Sem as reivindicações e lutas sociais não ocorreria avanços e continuaríamos alienados, presos a inércia social.



Bruna Ianela Corrêa - Direito Noturno

O povo e a formação do direito

      A maioria das pessoas não entendem e não sabem quais são seus direitos, por falta de estudos e informações, mas dentro delas, quando oprimidas e tratadas com descaso, surge o desejo de se manifestar, em alguns ele é pequeno, mas em outros é tão grande que acaba influenciando os que estão à sua volta e a partir daí podem surgir as lutas e movimentos sociais.
     Para dar força à essas ações  e formar profissionais com maior sensibilidade para enxergar as injustiças, Roberto Lyra criou o movimento Direito Achado na Rua, que é a união entre essas ações mais os advogados, com a finalidade de uma sociedade em que as realizações do sistema judiciário sejam para todos.
    A atitude de Lyra e de outros profissionais que enxergam no povo e nas lutas a formação do direito, dão força para muitos movimentos que sem a ajuda de profissionais acabam não tendo expressão, já que os processos correm lentamente. E tal auxílio motiva outros a reivindicarem, aumentando as proporções de uma maneira que acaba por intimidar aqueles que nos representam.
   O importante é que o desejo por mudanças não se apague com uma simples distração, com um feito menor do que aquele pelo qual se lutava, e que manifestações como as de junho do ano passado não demorem tanto para ocorrerem, pois é o que dá forma à sociedade e a modifica visando sua melhoria.

Karen Yumi Saito
1°ano- Direito noturno
Direito: ferramenta de justiça ou de opressão?
Devido à dinâmica social e aos diversos tipos de cultura presentes nas mais variadas nações e épocas, estabelecer uma definição exata e universal para o Direito consiste em uma tarefa árdua e, praticamente, impossível. Porém é certo que essa arte ou ciência nasceu da necessidade de estabelecer princípios e normas que regessem a vida pública e privada, a fim de tornar plausível a boa convivência de indivíduos de diferentes crenças e modos no mesmo meio, e vem sendo lapidada em busca da adequação às mudanças de mentalidade e de costumes, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Entretanto, a prática difere-se muito dessas teorias. No Brasil, alienação e perda de interesse pela política, aliadas à descrença nos poderes executivo e legislativo, além da desconfiança que se tem do poder judiciário, cooperaram para a restrição do conhecimento e prática do Direito aos âmbitos acadêmico e jurídico e, facilitou o uso desse como ferramenta de manipulação e opressão.
Tomam-se como exemplos as inúmeras tentativas do atual Governo de deslegitimar movimentos populares que reivindicam seus direitos, ao invés de atendê-los e procurar suprir as suas necessidades; o surgimento de ‘justiceiros’ que, ao descrerem do rigor e da eficiência da aplicação de sanções, decidiram fazer justiça linchando, torturando e humilhando cidadãos que consideraram criminosos; e, principalmente, a visão geral da população de que é impotente perante atrocidades e crimes de corrupção, sendo que a legislação diz o contrário.
Por isso, destaca-se a importância de projetos como “O Direito Achado na Rua” e o Direito Alternativo, que têm em vista restituir a característica social do Direito. Afinal, não se pode perder de vista o intuito de sua criação e das demais transformações: melhorar e servir, de forma justa, a sociedade.
O DIREITO E SUA LEGITIMIDADE

A divergência explícita nas diferentes respostas à pergunta “O que é Direito” retrata as diversas relações existentes entre a população e tal ciência. Apesar de estar cotidianamente presente na vida dos brasileiros, o Direito é visto por muitos como um instrumento de garantia da justiça, mas existe uma parcela da sociedade que o vê como mantenedor da disparidade entre os grupos sociais, econômicos e políticos.
                Aqueles insatisfeitos com a realidade jurídica buscam nas ruas o espaço para manifestar seus desejos e exigir posturas que consideram adequadas dos que deveriam representá-los. Da manifestação das expectativas populares surgem, muitas vezes, normas que visam garantir as reivindicações da camada popular. As leis originadas dessa forma ganham legitimidade, uma vez que surgiram do clamor do povo para que seus interesses fossem atendidos.
                Por outro lado, muitas leis surgem dentro de prédios oficiais e nunca chegarão ao conhecimento do “povo”. Muitas vezes a população em geral toma conhecimento dessas leis apenas quando as infringem e acabam prejudicando os interesses de uma porção que detém maior poder na sociedade. O distanciamento entre a população e os órgãos legisladores dá-se através do uso de linguagem e ideia rebuscada. Sem o “crivo” das camadas populares, a regra perde a sua legitimidade e por vezes tem seu conteúdo contestado nas ruas.
                O Direito não se limita a um conjunto de regras escritas em um livro. O Direito legítimo é aquele clamado pela população visando à formação de uma sociedade mais justa e inclinada aos desejos e necessidades daqueles beneficiados pela lei.  A vida em sociedade, o cotidiano e a rotina são os agentes que ditam as regras. Cabe ao legislativo ecoar, nos órgãos oficiais, as vozes da população através da redação de leis; ao judiciário, garantir que essas leis sejam aplicadas.

Procura-se direito




   "Direito achado na rua" foi o termo que Roberto Lyra criou para poder retratar o direito da ação dos movimentos sociais, esse vai além da legalidade, nas reivindicações, que nem sempre segue a Constituição como o caso dos "black bloc", grupo que danificou prédios e entre outros estabelecimentos durante os protestos acontecidos no país no ano de 2013.
   A sua proposta é a transformação social, uma justiça que não se limite à vontade dos poderosos. Tem como objetivo a incorporação de direitos que ainda não se tornaram leis, visto que todas as normas se formam fora do Estado, e essas só são normatizadas conforme a vontade do grupo que reside o poder. 
   O direito achado nas ruas é exemplo do que se buscou durante a ditadura militar enquanto o AI-5 prevalecia, foi-se as ruas em busca de liberdade (política, expressão, etc). Na primavera árabe buscou-se o fim de regimes ditatoriais no Oriente Médio, utilizando não só vias públicas como também o meio virtual. Nas manifestações ocorridas em junho de 2013 por todo o Brasil, a população reivindicava por um país mais digno, muito mais do que os meros 20 centavos, uma política menos corrupta, e por melhores infraestruturas. Esses protestos mostram como essa geração deixou em partes de ser conformista, porque apesar de ir ás ruas em luta de um país melhor, continua alienado diante aos eventos mundiais. O carnaval passou sem manifestações e  às vésperas da Copa não se vê muita movimentação contra os eventos.
    Essa luta nunca vai se extinguir, devido à sociedade viver em intensa transformação e a legislação não acompanhar o ritmo dessas mudanças. Assim como uma geração se apresenta com costumes diferentes das anteriores, as leis precisam ser atualizadas, porém com eficiência.
   Fomos procurar o direito achado na rua há muito tempo, mas ainda não o encontramos por completo.
 Gabriella Akemi Kimura-  1º ano direito noturno

O prismático Direito

         Ao longo da história da humanidade sempre se buscou a justiça, mesmo que com métodos diferentes. As antigas sociedades contentavam-se em proteger a vida e a família, deixando margem para a opinião, a ética, a igualdade e a liberdade não serem reconhecidas e conquistadas. Conforme a consolidação e a noção do direito aumentavam, as sociedades também procuraram abranger e compreender mais faces desse universo. 
       Na atualidade, o mesmo direito é muitas vezes confundido com poder, já que foi construída uma ideia errônea de que a justiça e a ciência que a estuda só podem ser exercidas e debatidas em determinados espaços, com a participação de seletas pessoas. O projeto O Direito na rua, assim como a Associação de Juízes para a Democracia e o Movimento de Magistrados Gaúchos (também conhecido como Grupo do Direito Alternativo) busca combater esse equívoco, mostrando para a população, independente de classe social ou nível de escolaridade, que é possível exercer o seu direito em locais públicos, com a participação de pessoas consideradas excluídas da sociedade.
       Segundo Roberto Aguiar, atualmente Direito e Estado encontram-se ligados, já que esse precisa das leis e da metodologia de solucionar problemas deste para seguir no caminho da justiça, e este precisa desse para poder compreender as necessidades e vontades da população. O Direito não pode e não deve ser exercido apenas pela pequena porção da nação que possui muito, e sim pelo povo que luta para se fazer ouvir, como citou Alayde Sant'anna. 
       O prismático Direito, ciência com muitas facetas, deve ser entendido como ferramenta de todos para poder expressar e processar politica e socialmente as ânsias e desenvolvimento de todo um país. Mais do que nunca, é necessária a introdução do Direito da rua nos núcleos impenetráveis e elitizados que existem na atualidade. 

Vitória Schincariol Andrade
Turma XXXI - 1º Ano Direito Noturno