O DIREITO E SUA LEGITIMIDADE
A divergência explícita nas
diferentes respostas à pergunta “O que é Direito” retrata as diversas relações
existentes entre a população e tal ciência. Apesar de estar cotidianamente
presente na vida dos brasileiros, o Direito é visto por muitos como um instrumento
de garantia da justiça, mas existe uma parcela da sociedade que o vê como mantenedor
da disparidade entre os grupos sociais, econômicos e políticos.
Aqueles insatisfeitos com a realidade jurídica buscam nas ruas o espaço para manifestar seus desejos e exigir posturas que consideram adequadas dos que deveriam representá-los. Da manifestação das expectativas populares surgem, muitas vezes, normas que visam garantir as reivindicações da camada popular. As leis originadas dessa forma ganham legitimidade, uma vez que surgiram do clamor do povo para que seus interesses fossem atendidos.
Por outro lado, muitas leis surgem dentro de prédios oficiais e nunca chegarão ao conhecimento do “povo”. Muitas vezes a população em geral toma conhecimento dessas leis apenas quando as infringem e acabam prejudicando os interesses de uma porção que detém maior poder na sociedade. O distanciamento entre a população e os órgãos legisladores dá-se através do uso de linguagem e ideia rebuscada. Sem o “crivo” das camadas populares, a regra perde a sua legitimidade e por vezes tem seu conteúdo contestado nas ruas.
O Direito não se limita a um conjunto de regras escritas em um livro. O Direito legítimo é aquele clamado pela população visando à formação de uma sociedade mais justa e inclinada aos desejos e necessidades daqueles beneficiados pela lei. A vida em sociedade, o cotidiano e a rotina são os agentes que ditam as regras. Cabe ao legislativo ecoar, nos órgãos oficiais, as vozes da população através da redação de leis; ao judiciário, garantir que essas leis sejam aplicadas.
Aqueles insatisfeitos com a realidade jurídica buscam nas ruas o espaço para manifestar seus desejos e exigir posturas que consideram adequadas dos que deveriam representá-los. Da manifestação das expectativas populares surgem, muitas vezes, normas que visam garantir as reivindicações da camada popular. As leis originadas dessa forma ganham legitimidade, uma vez que surgiram do clamor do povo para que seus interesses fossem atendidos.
Por outro lado, muitas leis surgem dentro de prédios oficiais e nunca chegarão ao conhecimento do “povo”. Muitas vezes a população em geral toma conhecimento dessas leis apenas quando as infringem e acabam prejudicando os interesses de uma porção que detém maior poder na sociedade. O distanciamento entre a população e os órgãos legisladores dá-se através do uso de linguagem e ideia rebuscada. Sem o “crivo” das camadas populares, a regra perde a sua legitimidade e por vezes tem seu conteúdo contestado nas ruas.
O Direito não se limita a um conjunto de regras escritas em um livro. O Direito legítimo é aquele clamado pela população visando à formação de uma sociedade mais justa e inclinada aos desejos e necessidades daqueles beneficiados pela lei. A vida em sociedade, o cotidiano e a rotina são os agentes que ditam as regras. Cabe ao legislativo ecoar, nos órgãos oficiais, as vozes da população através da redação de leis; ao judiciário, garantir que essas leis sejam aplicadas.
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