Este é um espaço para as discussões da disciplina de Sociologia Geral e Jurídica do curso de Direito da UNESP/Franca. É um espaço dedicado à iniciação à "ciência da sociedade". Os textos e visões de mundo aqui presentes não representam a opinião do professor da disciplina e coordenador do blog. Refletem, com efeito, a diversidade de opiniões que devem caracterizar o "fazer científico" e a Universidade. (Coordenação: Prof. Dr. Agnaldo de Sousa Barbosa)
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segunda-feira, 17 de março de 2014
O Direito e suas perspectivas múltiplas
Grande parte da sociedade – pautada numa ótica positivista – reduz o Direito `as leis, as quais são apenas a sua manifestação estatal. Tais pessoas marginalizam a pluralidade com que o Direito envolve-se. Há sim a seção relacionada `a formulação legislativa, contudo ela apenas acarreta num bom funcionamento social se acoplada `a parcela do Direito regida pelos cidadãos, como é discutido no vídeo "O Direito achado na rua".
Infelizmente, as leis não beneficiam a sociedade como um todo, uma vez que "invisíveis sociais" lutam diariamente por comida, moradia e emprego, enquanto uma minoria se delicia com seus cartões de crédito e sua TV de plasma. Desse modo, o Direito achado nas ruas não caminha paralelamente `aquele ditado pela legislação. Ele pauta-se, sobretudo, em princípios de igualdade, justiça e ética, tão buscados pelos excluídos e tão sequiosos pelo país.
O instrumento para a exigência da institucionalização do "Direito dos excluídos” são, indubitavelmente, os levantes democráticos. É por meio deles que as leis devem ser renovadas para que auxiliem adequadamente o todo populacional. As manifestações ocorridas por todo o território brasileiro em 2013 foram o arauto de que os ideais do povo vão muito além do que está escrito no papel da Constituição.
Reduzir o Direto `a lei, negligenciar sua multiplicidade de perspectivas e sua mobilidade é denunciar a deficiência do povo em reconhecer seu poder político – autotransformando-se em mero seguidor de normas - e confirmando a existência de uma pseudodemocracia. Baquear o afastamento da população de questões jurídicas é amainar a lacuna alienante entre as tantas seções compositoras do Direito.
Nathalia Nunes Fernandes, Direito diurno
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