No entanto, na prática, tal crítica se configura como infundada, pois os tribunais decidem sobre temas pungentes na sociedade, quando são provocados por ela. Decidem sobre temas tidos como polêmicos, controversos, após a provocação do campo social, que mediante omissão legislativa e desamparo, busca o direito como último recurso a fim de garantir interesses negligenciados por parlamentares.
Sendo assim, inclusive a denominação de judicializacao da política, mostra-se como utilização incorreta do termo, pois não configura uma intrusão judiciária, mas sim uma resposta jurídica à demanda popular, que insatisfeita com a omissão legislativa provoca o direito.
Desse modo, ao falar em judicialização se retira da população o protagonismo em levantar pautas necessárias para pleitear a efetivação de direitos, e por isso o termo se faz errôneo, já que o judiciário não é o protagonista das pautas levantadas, é somente o meio para tentativa de efetivá-las mediante negligência do poder competente.
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