No
Brasil possuímos uma Constituição Cidadã que foi promulgada em 1988. Esse documento fundamental trouxe uma grande evolução
para o cenário brasileiro, afinal, essa foi a constituição que marcou o
contexto histórico da saída do Brasil da ditadura e a concretização
constitucional da redemocratização. Assim, a base desse documento
constitucional é a dignidade humana que visa ir ao encontro de todas as violações
ocorridas no período ditatorial. Em suma, a asseguração de direitos básicos,
como a saúde, a educação e a segurança são pontos fundamentais para essa Carta
Magna.
Todavia,
infelizmente, a realidade da população brasileira é muito distinta da prevista
pela Constituição. Enquanto nela encontramos a igualdade formal, no cotidiano
não conseguimos verificar a igualdade material. Em muitos cenários os direitos
previsos para todos não passam de frases escritas em um papel, sem nenhum ou
pouquíssimo efeito no cotidiano de muitos indivíduos. Tudo isso pode ser
comprovado através de dados como o fato de que 75,6% das crianças mais pobres
não possuem acesso às creches, segundo uma pesquisa da Agência Brasil em 2022. Outro
dado imponente é que segundo o SUS, em 2020, a cada uma hora um homossexual foi
agredido. Somente esses dois dados já demonstram uma fissão na constituição em
relação aos direitos básicos previstos em lei.
Assim,
o termo “Judicialização” faz muito sentido na atual sociedade, porque a
população está apenas exigindo por direitos que já estão previstos por lei. A
mãe, o pai ou os responsáveis legais de uma criança só estão pedindo os seus respectivos
direitos de poderem trabalhar enquanto sua(seu) filha(o) possui tratamento,
educação e segurança de qualidade. Um indivíduo homossexual está apenas
exigindo pelo seu direito de poder existir sem ser agredido ou diminuído por
outro alguém. Dessa maneira, ao recorrerem ao Poder Judiciário com suas queixas
foi possível que decisões importantíssimas fossem tomadas, como a obrigatoriedade
dos municípios a garantirem vagas em creches e a criminalização da homofobia.
Em
relação ao questionamento: “Não estaria o Judiciário estendendo demais os seus
tentáculos para alcançar aspectos que vão além da separação dos três poderes no
processo de judicialização?” A resposta é não. O indivíduo sente que o Poder
Judiciário é a sua última possibilidade de conseguir alguma ajuda, sente-se
perdido e abandonado, essa seria a magistratura do sujeito, citada por Garapon.
Ademais, as tentativas que ocorreram pelo meio Legislativo não vingaram, esse
poder frequentemente acaba sendo omisso em relação as demandas sociais, percebe-se
isso pela existência de vários projetos de lei que nunca são analisados e
postos em prática para responder para a população.
Portanto,
o termo “Judicialização” não apenas faz sentido, como é imprescindível para a
mobilização do direito para a conquista de direitos fundamentais.
Heloísa
Salviano, 1º ano de direito noturno.
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