O ativismo
judicial é um fenômeno mundial onde importantes questões políticas, sociais e
morais são tratadas pelo judiciário e não pelos órgãos executivos ou
legislativos. Há a transferência do conhecimento do Judiciário para questões
que ainda não foram definidas pelo Poder Legislativo e possui também o direito de interpretar a Constituição, muitas vezes,
expandindo seu sentido e seu alcance.
No
Brasil, a Constituição Federal de 1988 é bastante abrangente, estabelecendo
espaço para o Poder Judiciário intervir em questões sociais politicamente
relacionadas, aplicando também o sistema de freios e contrapesos. Contudo,
esta prática de ressignificação de alguns conceitos é uma estratégia muito comum
em governos autoritários, logo instituições sofrem tentativas de restrição em
suas ações com a desculpa de que estas estão impedindo a evolução da nação. O próprio
STF foi vitima desse discurso por tentar impedir ações do Presidente da
República que infringiam a Constituição Federal. Assim, surgiu uma bipolarização
de opiniões em dois grandes grupos: aqueles que defendem a Constituição, a democracia
e o Poder Judiciário e aqueles que estão do lado do atual Presidente da
República.
Ademais, o próprio o ministro Luís Roberto
Barroso dissertou “A
judicialização que, de fato existe, não decorreu de uma opção ideológica,
filosófica ou metodológica da Corte. Limitou-se ela a cumprir, de modo estrito,
o seu papel constitucional, em conformidade com o desenho institucional
vigente”. Afirmando, também, que por se tratar de questões com grande
relevância nacional e política, é necessário que realizem análises com
perspectivas distintas e uma avaliação jurídica minuciosa. Portanto,
o Poder Judiciário não realiza nada mais do que deveria, ele não está criando
leis, está somente as interpretando de diferentes maneiras de acordo com o
próprio texto constitucional.
Em
suma, pode-se
concluir que não há qualquer tipo de impedimento da Constituição para a atuação
do STF no ativismo judicial, visto que, o próprio texto constitucional visa a
harmonia da Tripartição de Poderes, assim, os equipara com atribuições nos demais
Poderes, pedindo, também, a fiscalização uns dos outros para evitar um acúmulo
de poder que infrinja a lei. Portanto,
o Poder judiciário está apenas cumprindo o seu papel que está previsto na
Constituição Federal, sendo condizente com a realidade.
Giovanna Cayres Ramos
Direito noturno
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