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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

 

Sobre o termo "judicialização"

      É perceptível uma recente popularização da expressão "judicializar'': a partir desta, tenta-se traduzir, de forma extremamente pragmática, um fenômeno tão complexo quanto o crescente poder dos tribunais na atualidade. Apesar de uso amplamente aceito, esse termo acaba por vincular uma interpretação específica, reducionista, que expressa erroneamente o funcionamento desses novos processos de transferência de demandas políticas para o campo da justiça. Isso porque deliberar acerca da  “judicialização” de determinado campo necessariamente implica a ideia de que os tribunais são os agentes protagonistas e exclusivos dos processos sociais, políticos e jurídicos que permeiam a esfera de decisão e garantia de direitos. Nessa visão, não são considerados os contextos, de lenta construção e afirmação de direitos pelos agentes sociais e políticos; é como se todas as garantias fossem simples “concessões” de direitos básicos por parte dos tribunais, que teriam um poder quase absoluto de ditar o suposto “necessário” e o “adequado”, principalmente às minorias. 

Como alternativa a essa concepção, não se busca deixar de reconhecer a fundamentalidade do papel exercido pelo judiciário na consolidação e formalização de direitos, mas sim ampliar essa perspectiva a partir de um entendimento da complexidade da interação de campos na garantia de direitos, como ilustrado por Michael McCann em: “As ideias não estão flutuando livremente, mas estão embutidas em processos institucionais e lógicas organizacionais da profissão jurídica, dos grupos de interesse e dos movimentos de reformas sociais”. Nesse sentido, o judiciário seria apenas mais um dos entes de ação, um dos campos a ser mobilizado; o fenômeno que se tenta abranger com o termo “judicialização”, seria, portanto, melhor apreendido enquanto uma “mobilização” do direito e de seus elementos.

Dessa forma, apesar de não concretamente errado devido ao seu amplo aceitamento, o termo “judicialização” não é tão adequado quanto o termo "mobilização do direito”, já que acaba por induzir a uma falsa percepção dos processos de interação política, jurídica e social que se dão na afirmação de direitos, pouco contribuindo para a questão do poder e do papel dos tribunais, como pretende.


Isabella Neves- 1º ano matutino


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