Atualmente, algo que pode ser debatido e entendido como um fato na sociedade, não só brasileira, como também de diversos países- desenvolvidos e subdesenvolvidos- é aquilo que se dá pela maior ênfase do poder judiciário no Estado. Chamado de judicialização, esse fenômeno social ocorre quando os outros poderes estatais e as formas de soluções de problemáticas são ineficazes nas situações propostas no meio social, como combates a preconceitos e garantias sociais à minorias.
Assim, o Supremo Tribunal Federal se encarrega de diversas pautas, a partir das ADIs e das ADPFs, julgando, portanto, quais seriam os caminhos a se proceder na sociedade a fim de mitigar as diversas formas de coação de populações minoritárias. Nesse contexto, destacam-se deliberações como a garantia da união homoafetiva no Brasil, o que, apesar de não impossibilitar o preconceito, permitiu que a comunidade LGBTQIA+ usufruísse de uma garantia antes concedida apenas a casais heteronormativos.
Surge, portanto, uma controvérsia na sociedade, haja vista o entendimento de que os tribunais não necessariamente representam os anseios da sociedade como um todo, supondo que pode haver uma diferenciação entre as decisões judiciais e aquilo que será condizente com o pensamento do país. Contudo, essa visão pretende desvalorizar um dos três poderes do Estado, algo que se funda na tentativa de se manter um preconceito na sociedade, uma vez que as deliberações pautadas pelo STF aprofundam-se na noção de que a Constituição Federal não é suficiente para garantir direitos para certas parcelas sociais.
Desse modo, a judicialização da política, termo em questão, está condizente com a realidade brasileira e pretende garantir a viabilização da proteção de direitos na sociedade, o que a torna necessária e atual, perante ao meio democrático desenvolvido hoje. Por fim, destaca-se que apesar dos diversos “desenvolvimentos” atuais, ainda se precisa do meio judicial para que a sociedade não se torne um meio com teor de conservadorismo e desrespeito das minorias.
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