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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

O termo judicialização

 

A “Judicialização” um fenômeno mundial onde importantes questões políticas, sociais e morais são tratadas pelo judiciário e não pelos órgãos executivos ou legislativos. Expressa, portanto, a transferência do conhecimento do Judiciário para questões que ainda não foram resolvidas pelos poderes Executivo ou Legislativo. 

Há de se mencionar, como motivação dessa interferência judicial, a frustração atual dos cidadãos com a política. Essa ocorre porque, na maioria dos países, a representação política carece de governança que acabe com a corrupção., exigindo portanto maior vigilância da situação. Ademais, no Brasil, a Constituição Federal de 1988 é bastante abrangente, pois trata não apenas da organização do país, mas também do meio ambiente, da saúde, do trabalho, da assistência ao idoso, etc. Estabelecendo espaço para o judiciário intervir nessas questões sociais e politicamente relacionadas.

Sob esse viés, há de se notas suas disfunções, que são: o surgimento e crescimento da sobrecarga do judiciário. E além disso, esse fenômeno, é capaz de levar a separação dos poderes, pois o judiciário possui poderes poderosos para resolver causas e conflitos que outros poderes podem resolver.

Nesse contexto, pode-se dizer que o uso desse fenômeno judicial é crucial para a aplicação do sistema de freios e contrapesos de poder defendido pelo pensador francês Montesquieu. No entanto, como último recurso, deve ser usado com cautela para não sobrecarregar o judiciário e possivelmente violar o princípio da separação dos poderes.

Giovana Ferreira da Silva - Direito Noturno 2° semestre

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