o termo judicializacao faz sentido?
Judicialização do direito é um termo que vem sendo utilizado para se referir ao papel ativo do poder Judiciário na tomada de certas decisões que poderiam, possivelmente, ser de competência do Executivo ou Legislativo. O que é muito falado é que esse chamado ativismo judicial estaria quebrando a ordem pré-estabelecida da repartição dos poderes e do sistema de freios e contrapesos. O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, a respeito da judicialização do direito, disserta: “A judicialização que, de fato existe, não decorreu de uma opção ideológica, filosófica ou metodológica da Corte. Limitou-se ela a cumprir, de modo estrito, o seu papel constitucional, em conformidade com o desenho institucional vigente”.
Sob essa ótica, nota-se que o problema pontuado não diz respeito a realidade. A atuação do judiciário não é nada além de seu papel pré– estabelecido. Este por sua vez não cria as leis, apenas as interpreta de diferentes maneiras oriundas do próprio texto. Em suma, o que o Poder judiciário faz é apenas cumprir o que está previsto na Constituição e é condizente com a realidade. Os tribunais são instrumentos da jurisdição, que visam à garantia de direitos, e não os maiores detentores do poder, como dito por alguns.
Sendo assim, o tribunal é apenas um reflexo da realidade, que através de ferramentas legais age para cumprir aquilo que foi prometido pela Constituição, consistindo assim na democracia. É notório que, apesar da repartição dos poderes, eles se misturarão em algum momento, e isto é inclusive uma prática saudável para estabilidade da democracia.
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