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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

Uma análise textual e sociológica da percepção do termo “judicialização” no Brasil

 

                        Ao analisar gramaticalmente o termo “judicialização”, é possível depreender dois pontos importantes de sua estrutura: a ideia jurídica teórica por trás da palavra judicial e o sentido processual e causal ganho com o sufixo “-ção”. No estudo linguístico de Solange Mendes Oliveira da UFSC acerca de sufixos nominalizadores, entende-se:

 

O sufixo –ção é, pois, um morfema agentivo/causativo, já que se adjunge a verbos agentivos/causativos, que exigem um agente: nomear/nomeação, declarar/declaração, punir/punição, reparar/reparação, fundir/ fundição etc. O morfema causativo, segundo Chafe (1979, p.131), converte uma raiz verbal que é processo em uma que, por derivação, denota tanto processo como o resultado da ação.

 

                              Dessa forma, a compreensão parcial do domínio “judicialização” até agora se dá na continuidade resultante do processo judicial dentro de um ordenamento específico. Para contextualizar, o uso desse termo no espaço social brasileiro é referente principalmente ao cenário dos Supremos Tribunais do Judiciário brasileiro, que vinculam súmulas e decisões a serem usadas de apoio para interpretações legislativas.

 

                        Entretanto, é necessário entender que o cenário em questão não se trata de uma continuidade judicial em virtude autônoma, mas sim de resposta e adequação à ausência de outros órgãos dentro do próprio ordenamento. De tal modo, Garapon explica que a análise voltada apenas ao judiciário perde de vista a questão democrática e intrínseca ao individual dentro de todo um contexto social.

 

A abstração democrática é necessariamente teórica, e um tanto angelical, e postula autonomia dos cidadãos, mas não imagina o contrário.


                        Ademais, um ponto importante na qualificação do termo é a questão da intenção em si do seu uso, pois não é suficiente a justificativa gramatical quando existe distorção dentro do senso comum quanto ao entendimento de uma palavra qualquer. Este é exatamente o motivo que desqualifica o termo “judicialização” em seu destaque, é um termo utilizado de forma restritiva, condicionando a questão de todo o mundo jurídico para uma única fonte, ignorando toda a estrutura que entorna o verdadeiro judicial.

 

                        Portanto, finda a questão na seguinte conclusão: o termo judicialização não faz sentido devido à deformação aplicada na sua lógica, mesmo possuindo concordância gramatical racional. É uma mobilização de todo o sistema do Direito, não apenas de um poder único e separado.

 

 

Pedro Henrique Falaguasta Nishimura – 1º Ano Direito Matutino – RA: 221223762

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