Ao
analisar gramaticalmente o termo “judicialização”, é possível depreender
dois pontos importantes de sua estrutura: a ideia jurídica teórica por trás da palavra
judicial e o sentido processual e causal ganho com o sufixo “-ção”.
No estudo linguístico de Solange Mendes Oliveira da UFSC acerca de sufixos
nominalizadores, entende-se:
O
sufixo –ção é, pois, um morfema agentivo/causativo, já que se adjunge a verbos
agentivos/causativos, que exigem um agente: nomear/nomeação, declarar/declaração,
punir/punição, reparar/reparação, fundir/ fundição etc. O morfema causativo,
segundo Chafe (1979, p.131), converte uma raiz verbal que é processo em uma
que, por derivação, denota tanto processo como o resultado da ação.
Dessa
forma, a compreensão parcial do domínio “judicialização” até agora se dá
na continuidade resultante do processo judicial dentro de um ordenamento
específico. Para contextualizar, o uso desse termo no espaço social brasileiro
é referente principalmente ao cenário dos Supremos Tribunais do Judiciário brasileiro,
que vinculam súmulas e decisões a serem usadas de apoio para interpretações
legislativas.
Entretanto, é necessário
entender que o cenário em questão não se trata de uma continuidade judicial em
virtude autônoma, mas sim de resposta e adequação à ausência de outros órgãos
dentro do próprio ordenamento. De tal modo, Garapon explica que a análise voltada
apenas ao judiciário perde de vista a questão democrática e intrínseca ao
individual dentro de todo um contexto social.
A
abstração democrática é necessariamente teórica, e um tanto angelical, e
postula autonomia dos cidadãos, mas não imagina o contrário.
Ademais, um ponto
importante na qualificação do termo é a questão da intenção em si do seu uso,
pois não é suficiente a justificativa gramatical quando existe distorção dentro
do senso comum quanto ao entendimento de uma palavra qualquer. Este é exatamente
o motivo que desqualifica o termo “judicialização” em seu destaque, é um
termo utilizado de forma restritiva, condicionando a questão de todo o mundo
jurídico para uma única fonte, ignorando toda a estrutura que entorna o
verdadeiro judicial.
Portanto, finda a questão
na seguinte conclusão: o termo judicialização não faz sentido devido à
deformação aplicada na sua lógica, mesmo possuindo concordância gramatical racional.
É uma mobilização de todo o sistema do Direito, não apenas de um poder único e
separado.
Pedro
Henrique Falaguasta Nishimura – 1º Ano Direito Matutino – RA: 221223762
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