O termo “judicialização da política” faz sentido?
Ao analisar o fenômeno da judicialização da política faz-se necessário analisar, concomitantemente, o que motiva a existência e fomenta o mesmo.
Desse modo, percebe-se que a atuação, pode-se dizer com maior avidez, do poder judiciário é, na maior parte das vezes, a tentativa de proteção à Democracia, o que gera extremo desconforto para aqueles cuja crença governamental está no autoritarismo. Tal afirmação se observa no cenário contemporâneo, vez que a atuação do STF - principalmente - causa incômodos ao despreparo intelectual do atual presidente, tendo em vista as falhas tentativas do mesmo em controlar o referido órgão.
Outrossim, a judicialização é a demanda para que o Poder Judiciário atue na defesa dos direitos do corpo social, vez que muitas vezes a ação do Poder Legislativo e Executivo corrompe e perpassa esse limite, infringindo o direito do ser para alcançar seus interesses próprios. Ou seja, não é ao Poder Judiciário que a crítica - que se origina principalmente dos setores conservadores reacionários - deve ser feita, mas sim à atuação dos Poderes Legislativo e Executivo que atuam em prol de seus interesses e ultrapassam o direito do indivíduo social, momento então que se faz necessária a atuação do poder judiciário em questões que, originalmente, não seriam de sua competência.
Logo, infere-se que o termo judicialização da política é utilizado, muitas vezes, não para caracterizar o cenário de defesa do judiciário à democracia e direitos do corpo social, mas sim como forma pejorativa da atuação do poder, catalogando, portanto, o Poder Judiciário como ator antidemocrático.
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