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segunda-feira, 17 de outubro de 2022

ADI 4277, Garapon e Bordieu

    A Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 4.277 (ADI 4.277), realizada no ano de 2011, de autoria do ministro Ayres Britto buscou julgar a constitucionalidade da união matrimonial entre pessoas do mesmo sexo (união homoafetiva). Sendo assim, por decisão unânime, o Supremo Tribunal altera a concepção de família, que seria apenas possível por homem e mulher, reconhecendo a constitucionalidade da relação homoafetiva. Consoante a isso, no ano de 2013, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publica uma resolução que proíbe cartórios de se negarem a firmar casamentos que não estão alinhados à heteronormatividade.

    Entretanto, em seu voto, a Ministra Carmen Lúcia diz: "Bobbio afirmou, na década de oitenta do séc. XX, que a época não era de conquistar novos direitos, mas tornar efetivos os direitos conquistados." Desse modo, é possível observar que apenas a conquista do direito não se faz suficiente, é preciso que este seja respeitado e aplicado praticamente, e nesse sentido, a aprovação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é uma excelente forma de que o direito se torne efetivo. Para tanto, é possível analisar a decisão em questão pela ótica de Pierre Bordieu e Antonie Garapon, a fim de comprovar se a efetividade do direito é possível no tempo presente.

    De início, ao analisar a filosofia de Bordieu, podemos referenciar a já conhecida teoria de "Espaço dos Possíveis" na qual, verifica-se a possibilidade da instituição de uma norma, em determinado espaço geográfico e temporal. Sendo assim, caso a sociedade em questão é passível de receber a regra e aplicá-la, estará dentro do Espaço dos Possíveis. Para tanto, a norma é averiguada em diversos campos, como o campo jurídico, campo médico, entre diversos outros.

    Ao analisarmos o campo jurídico - que é o que nos interessa no presente momento - não resta dúvida que a norma está imersa completamente na possibilidade do espaço, pois, foi aderida pela maioria do grande corpo jurídico e aprovada pelo mais alto órgão do país: o Supremo Tribunal Federal. Portanto, para a teoria do sociólogo francês, a conquista de 2013 se mostra indubitavelmente presente.

    Por conseguinte, Garapon, jurista contemporâneo, discorre acerca da judicialização como um fenômeno político e social, e que portanto, não deve ser limitada à legislação, deve abranger também o contexto espacial e temporal que uma determinada sociedade se encontra. Desse modo, a justiça serve para a emancipação do sujeito através da tutela de seus direitos. Neste caso, a ADI se adequou ao contexto e emancipou a população LGBTQIA+ através da proteção de seus direitos, em que suas relações não heteronormativas podem ser constitucionalmente reconhecidas e legalmente protegidas de qualquer violação.




Lorenzo Pedra Marchezi - Direito - 1º Ano - Noturno

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