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domingo, 27 de maio de 2018

A importância da presença do Poder Judiciário

Entre os tópicos recentes mais discutidos no âmbito jurídico, têm-se a judicialização. Entendida como decisões do Judiciário que envolvem questões de repercussão social e política, possui diversos controversos - cujo argumento se baseia em uma "ditadura do Judiciário", ou seja, o controle do terceiro Poder sobre a maioria dos aspectos. Entretanto, é dever dos juristas prezar pela justiça, sempre margeado pela racionalidade, sendo, portanto, necessária a intervenção quando o Direito for clamado.
Como exemplo, muito citado, da judicialização, têm-se a situação das cotas raciais na Universidade de Brasília. De 2004, a iniciativa de estabelecer 20% das vagas somente para negros se viu duramente criticada. Desse modo, o DEM (Partido Democratas), acionou a Justiça, pedindo análise da constitucionalidade das cotas raciais.
Com grande ressonância na educação e na sociedade, o STF se viu obrigado a interferir. A demanda social exigia isonomia, quesito subjetivo frente à divisão de pensamentos. "Igualdade para quem?", era o questionado. De um lado, a população negra, que se dividia entre os que se sentiam humilhados e segregados frente às cotas e os que se privilegiariam delas; e do outro os contrários. Após o estudo pormenorizado, além de definições de conceitos contidos na Constituição, aplicou-se a política de cotas raciais, baseando-se no objetivo de superar as distorções raciais historicamente consolidadas.
Parafraseando o Ministro Luís Roberto Barroso, que diz: "Constitucionalizar uma matéria significa transformar Política em Direito." (BARROSO, Luís Roberto. Judicialização , ativismo social e legitimidade democrática. Revista Atualidades Jurídicas, nº 4, 2009, Brasília: OAB Editora.), faz-se indispensável a participação do Judiciário, partindo do preceito que, para o início da judicialização autentica-se a mobilização social.
Por fim, é passível de conclusão que a judicialização não é um ato ilegítimo, pois parte da sociedade e não dos juristas, sendo assim pró-ativo social. Além disso, possibilita a maior expansão do Direito, adensando e alargando, resultante de ondas sucessivas de expansão de direitos, como no caso das cotas raciais.

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