A judicialização do
direito tem sido pauta de diversas questões após o judiciário tomar frente em
decisões que dizem respeito à outras esferas jurídicas: a legislativa e a executiva. A
preocupação se encontra na possibilidade do enfraquecimento da segurança
jurídica à medida que as decisões se inclinam para ideias que não estão
previstas na constituição. Uma pergunta pertinente é: Que outro caminho levaria
a uma solução mais rápida e eficaz senão levar o problema para o judiciário?
Segundo o ministro Barroso e a Ingeborg Maus esse processo acontece de forma
natural na sociedade e as questões analisadas pelo judiciário são levadas até
essa esfera, ficando a mesma impossibilitada de se abster de uma decisão.
No que tange a
decisão proferida pelo STF favorável a aplicação de cotas raciais na Universidade
de Brasília, temos um claro exemplo do que os autores aqui tratados chamam por
judicialização do direito. A questão que norteia o processo iniciado pelos
Democratas é a alegação de que as cotas raciais inferem preceitos fundamentais
da constituição e sua aplicação causaria muito mais problemas do que soluções
para o cenário social brasileiro. A priori, é necessário entender que quando se
trata de cotas, sejam elas raciais ou sociais, não estamos falando de um sinônimo
de privilégio, a visão distorcida da sociedade sobre tais impede que essas
ações afirmativas sejam analisadas de forma justa pautada na história e em
dados atuais. Segundo o princípio de equidade de Aristóteles, é
necessário tratar de maneira desigual os desiguais entre si para se alcançar
uma uniformização da sociedade, o que coincide com a ideia da implantação das
cotas raciais.
É indubitável que a diversidade raramente se encontra presente no
contexto universitário, a causa disso não é uma questão de mérito como a
maioria defende, os motivos se encontram muito mais profundos na história
brasileira e em seus reflexos atuais. O racismo velado brasileiro tem graves
consequências, é algo que vai muito além de ser descendente ou não daqueles que
foram escravizados; é ser julgado e sofrer os mais variados tipos de violência
baseadas no fenótipo individual, tornando-se involuntariamente uma vítima do preconceito
e da discriminação. Ao se analisar dados do IBGE do ano de 2015 temos que 53,6%
da população brasileira pertence ao grupo de pretos e pardos e que nessa mesma
população somente 12,8% dos jovens presentes no ensino superior pertencem ao
grupo supracitado, as faculdades consideradas fontes de pesquisas e referencias
em estudos não poderiam considerar a inexistência de um fator problema que
justifica esses dados discrepantes e, não obstante, calar-se para o problema. Consequentemente
a aplicação de cotas foi vista como uma maneira de se nivelar gradativamente o
acesso ao ensino superior, concomitantemente
com o investimento do governo na educação de base para todos os brasileiros.
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