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domingo, 27 de maio de 2018

A Judicialização Presente nas Questões Atuais

  A judicialização é um fenômeno que no decorrer do tempo na história moderna e contemporânea está ganhando notoriedade e levantando um leque de discussões sobre como essa atuação do poder do Judiciário pode ser benéfica ou não para a nossa sociedade, que se caracteriza como um modelo democrático. Para que se tenha plena noção sobre essa repercussão é necessário que se compreenda que a judicialização é o fato de órgãos do Poder Judiciário estarem decidindo sobre grandes questões que teoricamente estariam sobre a tutela dos Poderes Legislativo e Executivo.
  Nesse aspecto, a função típica do Judiciário é a de participar dos processos judiciais, aplicando leis gerais e abstratas para se resolver os conflitos existentes. Já sua função atípica é a de eventualmente administrar e legislar, o que vem sendo desempenhado mais frequentemente. Segundo Barroso, portanto, esse é um avanço da justiça constitucional sobre o espaço da política majoritária. Esta política majoritária seriam os anseios da população, decididas pela maioria e expressas em forma de leis feitas pelo Legislativo. Logo chegamos à questão de que sendo a maior parte da população contra algo, como pode se legitimar uma ação do Judiciário que contraria esta maioria?
  Um exemplo disto pode ser o caso das cotas raciais: é comprovado que a maior parte da população é contra a politica desta modalidade de cotas e até mesmo vários conflitos já foram levados aos órgãos  Judiciários, sendo quase sempre decididos a favor da reafirmação das ações afirmativas. Qual é então os argumentos utilizados para embasar esta decisão contra majoritária? 
 São utilizados as interpretações acerca das normas positivadas na nossa Constituição, como a igualdade. É entendido que essa ação afirmativa está presente para que haja uma igualdade social entre brancos e negros, estes que devido a escravidão - abolida há apenas 130 anos - não foram corretamente inseridos na sociedade.
  Podemos ver, deste modo, que em questões como estas são usadas as leis constitucionais, o que é natural em vista da hierarquia das normas presente no nosso ordenamento jurídico. Entretanto, devemos ressaltar que não podemos interpretar essa elevação da Constituição, denominado também como ativismo jurídico quando é grande a radicalização deste tipo de normas, como sempre boa. Um exemplo pertinente é o caso da desocupação do Pinheirinho, em que pode ser visto um ativismo judicial na maior consideração do princípio da propriedade do que a moradia e a dignidade da pessoa humana.
  Conclui-se, então, que a judicialização e o ativismo judicial podem ou não ser benéficos quando são utilizados em prol da sociedade em geral, mesmo que contrariem uma maioria, pois não podemos utilizar sempre o censo comum como um parâmetro do correto.          
         
  Gabrielle Stephanie Reis dos Santos, 1° ano Direito Noturno. 
                      

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