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domingo, 27 de maio de 2018

Infantilismo político


Não há duvida de que a conturbada trajetória socioeconômica do Brasil contribuiu para a construção de um cenário político extremamente caótico. Na atual conjuntura, produto direto das controvérsias que cercaram a história brasileira, fica claro o predomínio de uma intensa polarização maniqueísta entre alas de esquerda e direita, cujo constante conflito transforma qualquer debate em uma fervorosa guerra de interesses. Nesse sentido, a busca de apoio político, que se dá através da manipulação de massas populares, torna-se fundamental para a perpetuação dos poderes partidários. Essa demagogia, entretanto, evidencia-se vazia de qualquer proposta real de mudança, visto que ambas as partes do espectro ideológico preocupam-se mais com a manutenção de seu nicho eleitoral do que discutir qualquer tipo de pauta que minimamente ameace sua aprovação popular.  
  Tal fenômeno, percebido com clareza em nosso país, é identificado pela análise de Ingeborg Maus como uma espécie de “Infantilismo político”. Segundo a filósofa alemã, as exigências em questões como justiça social e proteção ambiental aparecem com pouca frequência nos comportamentos eleitorais, que, aplicados unicamente à busca por votos, acabam por renegar a consideração de transformações necessárias para a sociedade. Dessa forma, Maus também indica que a esperança de realização dessas mudanças significativas acaba sendo projetada nas decisões do judiciário, o qual, assim, ganha cada vez mais importância.
   Como exemplo dessa crescente importância do judiciário, é pertinente a observação do recente caso envolvendo a discussão da adoção do sistema de cotas pela Universidade de Brasília. Em processo ajuizado no Supremo Tribunal Federal, a ação movida pelo partido DEM pretendia acabar com o sistema de cotas instaurado na UnB, acusando-o de criar um “tribunal racial”. A decisão final do julgamento, conforme a tendência judicial explicada, ficou encarregada aos ministros do STF, que, por unanimidade, corretamente decidiram pela constitucionalidade das cotas raciais. Outrossim, é cada vez mais evidente a ocasião de situações como a citada, em que questões de grande repercussão politica estão sendo decididas por órgãos do poder judiciário, ao invés das instancias tradicionalmente responsáveis por essa tarefa: o Congresso Nacional  e o Poder Executivo.
   Profundamente influenciado pelo advento da constituição federal de 1988 e pela consequente redemocratização brasileira, tal é o processo de Judicialização do sistema brasileiro, que, motivo de grande controvérsia, é acusado por muitos de politizar a justiça e não respeitar as regras democráticas. Sabe-se, entretanto, consoante ao que argumenta Luís Roberto Barroso, que a Judicialização é uma consequência necessária, não um exercício deliberado de vontade política. Decidindo porque é o que lhe cabe fazer, sem alternativa, o judiciário acaba funcionando como um fórum de princípios, velando pelas regras do “jogo”, mesmo que contra a vontade circunstancial de quem tenha mais votos. Nesse diapasão, percebe-se a profunda importância dos efeitos do judiciário sob a sociedade, os quais, muitas vezes clamados como ganhos da esquerda ou da direita, são, na verdade, conquistas do Direito e da Jurisprudência.

João Manuel Pereira Eça Neves Da Fontoura - Turma XXXV Noturno

  

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