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domingo, 27 de maio de 2018


Na contemporaneidade, com casos como o processo movido em 2003 pelo partido Democratas contra a adoção do sistema de cotas para negros e pardos na UNB (Universidade de Brasília), sob a alegação de que as cotas seriam uma forma de racismo, é possível verificar as controvérsias envolvendo o racismo no Brasil.

Ao levantar essa questão, o partido supracitado deixa de levar em conta os ecos da escravidão observáveis na atualidade, tais como a visível desigualdade de oportunidades entre negros e brancos: enquanto os primeiros têm suas capacidades e currículos postos em dúvida diante de uma oportunidade de emprego, algo que perpetua o ciclo composto por inúmeras barreiras que impedem o acesso a oportunidades por parte de todos os negros, o segundo grupo só apresenta dificuldades se é pobre, sendo que representam minoria nesse segmento.

O fato de a maioria dos pobres serem negros ressalta outra consequência da escravidão, visto que estes são descendentes de escravos e ex-escravos.

Ao promover a adoção de cotas, a política da Universidade vai de acordo com a lei 10558/02 que estabelece, em seu artigo 1º : “ Fica criado o Programa Diversidade na Universidade, no âmbito do Ministério da Educação, com a finalidade de implementar e avaliar estratégias para a promoção do acesso ao ensino superior de pessoas pertencentes a grupos socialmente desfavorecidos, especialmente dos afrodescendentes e dos indígenas brasileiros.”

Deste modo, ressalta-se que tanto a universidade quanto o governo federal, ao respaldarem tal lei, constatam que a divisão da população brasileira em raças não é uma medida que reforça o racismo, mas sim, uma consequência deste e busca combatê-lo, na medida em que, ao identificar as raças marginalizadas, busca garantir-lhes igualdade material ao conceder-lhes, através de medidas federais, condições que facilitem seu acesso às mesmas oportunidades.

Isso é comprovado pela adoção, por parte do Supremo Tribunal Federal ( que julgou o caso supracitado) , de uma postura de ativismo judicial, haja vista que recebeu tal demanda e cumpriu seu papel ao resguardar um grupo oprimido de tentativas  de manutenção da desigualdade( revogação das cotas, sendo as últimas uma medida de justiça compensatória)- promovendo assim o princípio da equidade, ou seja, de um julgamento justo.


Júlia Salles Correia- Turma XXXV de Direito. Turno: Matutino.

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