A linha tênue que separa a política do direto, a ineficácia
de reação dos poderes executivo e legislativo frente a crises políticas esporádicas
e a maior confiança da população no judiciário do que em outras instituições,
fazem da judicialização não apenas um fenômeno de caráter peculiar, mas um fato
comum das democracias liberais ocidentais. Hoje, judicializa-se desde pedidos de
tratamentos pioneiros e caros, políticas públicas (vide a ADPF contra as cotas da Universidade de Brasília)
à conflitos restritos ao seio familiar.[1]
É importante que não se confunda judicialização com
ativismo judicial: enquanto a primeira refere-se a questões de grande relevância
político-social sendo levadas aos tribunais, a segunda caracteriza-se por ações
(maneiras não convencionais de interpretar a lei) de magistrados em prol de uma
causa ou demanda social (BARROSO, 2009). Entretanto, é válido ressaltar que
mesmo o dito “ativismo judicial” não deve ser interpretado como de todo ruim,
visto que decisões como o reconhecimento da união homoafetiva em determinadas localidades seriam
praticamente impossíveis sem o uso de tal recurso.[2]
Ainda assim, é importante que as devidas precauções
sejam tomadas, uma vez que ambos os fenômenos (embora distintos) têm a
capacidade de fazer com que um poder se sobreponha aos outros. Há aí uma
potencialidade para que o poder judiciário se infle, podendo retirar a
autonomia e liberdade de seus cidadãos sob o pretexto de protege-los, algo
muito bem abordado por Maus em “O judiciário como superego da sociedade”.
Constata-se, portanto, que em determinadas situações a atuação
do judiciário pode se fazer necessária em certos momentos pontuais, seja para que
se garanta direitos existentes, ou para que se atendam demandas sociais, sendo
necessária uma ponderação no que será decidido e algum sistema de contrapesos
para que se evite uma evolução do Poder Judiciário para um poder autocrático e
com tendências ditatoriais.
Felipe Bucioli - Turma XXXV - Noturno
[1] Como por
exemplo o casal norte-americano que entrou na justiça para que seu filho de 30
anos saísse de casa: Casal americano entra na Justiça
para obrigar filho de 30 anos a sair de casa e vence. Disponível em: https://g1.globo.com/mundo/noticia/casal-americano-entra-na-justica-para-obrigar-filho-de-30-anos-a-sair-de-casa-e-vence.ghtml
[2] No que tange a união homoafetiva, o Brasil não foi o único de onde a legalização veio por parte da justiça. O mesmo ocorreu nos Estados Unidos, Áustria e África do Sul.
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