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domingo, 27 de maio de 2018

A busca pela validade da Constituição


Através dessa grande ideia de que o poder judiciário está garantindo um bem a população em geral entra o ativismo judiciário, que é definido por ser uma imposição ou abstenção de condutas do poder judiciário. Essa é uma atitude é impossível de se conter, podendo se tornar algo comprometedor à aplicação do direito em umas situações e em outras a única saída possível.
                            Essa postura ocorre por meio de estímulos sociais, como manifestações favoráveis a condutas que o judiciário deve seguir, assim, esse poder passa a se tornar o representante de uma “moral social” que ele acredita ser a moral que representa a maior parte da sociedade. Essa é uma posição extremamente crítica pois decisões pautadas somente na moral não são capazes de representar uma sociedade que vive em um regime democrático, desconsiderando a pluralidade existentes dentro do nosso país.
                            Concomitantemente, a judicialização é uma decorrência natural de um estado de direitos, ocorrendo quando ocorre o transbordamento dos  conflitos sociais para o poder judiciário. Podendo ser exemplificado com a judicialização da saúde, em que no Estado de São Paulo os gastos de  47,1 mil ações já ultrapassaram 1 bilhão de reais, somente em 2016, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde. Esses dados revelam que a disfuncionalidade do Legislativo e do Executivo levam a judicialização de diversas esferas da vida, e concomitantemente, cabe ao Judiciário tratar das cotas e de sua implementação nas universidades brasileiras.   
                            As cotas também entram na seara de direitos garantidos pela nossa bela Constituição de 1988, uma vez que o princípio de isonomia é uma das principais garantias estabelecias por esse documento. Contudo, como é claramente visível na sociedade, todas as garantias constitucionais não efetivadas de modo abrangente a toda população brasileira, sendo essas garantias restritas a uma pequena parcela da população. Cabe ao Judiciário fazer valer  a lei para as demais pessoas do país.
                            Sendo assim, deve-se utilizar o judiciário como instrumento na busca de legitimação dos nossos direitos constitucionalmente garantidos. Essa busca é intensificada quando existe a falta de representatividade e de legitimidade no poder executivo e legislativo, assim os juízes acabam por atuar por conta própria quando não existe outra saída para se garantir a legitimidade da Constituição.
                            Toda via, essa legitimação da autonomia do poder judiciário pode trazer grandes danos a sociedade pois ocorre a naturalização do fato de que o judiciário tem capacidade de tratar de todos os assuntos e concomitantemente, ocorre a hipertrofia do poder judiciário, que se torna extremamente saturado de processos que não é capaz de lidar sozinho. Com a hipertrofia do judiciário, os processos passam a demorar mais de um ano, como é o caso do Tribunal de Justiça  do Rio de Janeiro, o mais rápido do Brasil segundo pesquisa feita pela CNJ em 2016, que leva em media 1 ano e 7 meses de tramitação de processos em 1a instância.
                            É evidentemente claro que a abstenção do poder público na tomada de decisões acarreta uma sobrecarga no judiciário, que se vê imerso a questões de todas as naturezas. Contudo, não cabe ao judiciário negar tomar conta de questões sociais, como as Cotas, pautado unicamente pelo argumento de que essa questão não esta na sua alçada de poder. 
                            Cabe ao judiciário respaldar as pessoas com os direitos que lhes foram concedidos, não só pela Constituição de 1988- como também no caso das cotas raciais- mas também pela dívida histórica que o país tem com a população afrodescendente. Já que os demais poderes são omissos, cabe ao judiciário tomar partido dos casos, que muitas vezes são de grande repercussão social, e buscar trazer justiça a tona e expandir suas funções em nome da Constituição.

Bárbara Tolini, 
Noturno XXXV

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