Através dessa grande ideia de
que o poder judiciário está garantindo um bem a população em geral entra o
ativismo judiciário, que é definido por ser uma imposição ou abstenção de
condutas do poder judiciário. Essa é uma atitude é impossível de se conter,
podendo se tornar algo comprometedor à aplicação do direito em umas situações e
em outras a única saída possível.
Essa
postura ocorre por meio de estímulos sociais, como manifestações favoráveis a
condutas que o judiciário deve seguir, assim, esse poder passa a se tornar o
representante de uma “moral social” que ele acredita ser a moral que representa
a maior parte da sociedade. Essa é uma posição extremamente crítica pois
decisões pautadas somente na moral não são capazes de representar uma sociedade
que vive em um regime democrático, desconsiderando a pluralidade existentes
dentro do nosso país.
Concomitantemente,
a judicialização é uma decorrência natural de um estado de direitos, ocorrendo
quando ocorre o transbordamento dos conflitos sociais para o poder
judiciário. Podendo ser exemplificado com a judicialização da saúde, em que no
Estado de São Paulo os gastos de 47,1 mil ações já ultrapassaram 1
bilhão de reais, somente em 2016, de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde.
Esses dados revelam que a disfuncionalidade do Legislativo e do Executivo levam
a judicialização de diversas esferas da vida, e concomitantemente, cabe ao
Judiciário tratar das cotas e de sua implementação nas universidades
brasileiras.
As
cotas também entram na seara de direitos garantidos pela nossa bela
Constituição de 1988, uma vez que o princípio de isonomia é uma das principais
garantias estabelecias por esse documento. Contudo, como é claramente visível
na sociedade, todas as garantias constitucionais não efetivadas de modo
abrangente a toda população brasileira, sendo essas garantias restritas a uma
pequena parcela da população. Cabe ao Judiciário fazer valer a lei para
as demais pessoas do país.
Sendo
assim, deve-se utilizar o judiciário como instrumento na busca de legitimação
dos nossos direitos constitucionalmente garantidos. Essa busca é intensificada
quando existe a falta de representatividade e de legitimidade no poder
executivo e legislativo, assim os juízes acabam por atuar por conta própria
quando não existe outra saída para se garantir a legitimidade da Constituição.
Toda
via, essa legitimação da autonomia do poder judiciário pode trazer grandes
danos a sociedade pois ocorre a naturalização do fato de que o judiciário tem
capacidade de tratar de todos os assuntos e concomitantemente, ocorre a
hipertrofia do poder judiciário, que se torna extremamente saturado de
processos que não é capaz de lidar sozinho. Com a hipertrofia do
judiciário, os processos passam a demorar mais de um ano, como é o caso do
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o mais rápido do Brasil
segundo pesquisa feita pela CNJ em 2016, que leva em media 1 ano e 7 meses de
tramitação de processos em 1a instância.
É
evidentemente claro que a abstenção do poder público na tomada de decisões
acarreta uma sobrecarga no judiciário, que se vê imerso a questões de todas as
naturezas. Contudo, não cabe ao judiciário negar tomar conta de questões
sociais, como as Cotas, pautado unicamente pelo argumento de que essa questão
não esta na sua alçada de poder.
Cabe ao judiciário respaldar as pessoas com os direitos que
lhes foram concedidos, não só pela Constituição de 1988- como também no caso
das cotas raciais- mas também pela dívida histórica que o país tem com a
população afrodescendente. Já que os demais poderes são omissos, cabe ao judiciário
tomar partido dos casos, que muitas vezes são de grande repercussão social, e
buscar trazer justiça a tona e expandir suas funções em nome da Constituição.
Bárbara Tolini,
Noturno XXXV
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