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domingo, 27 de maio de 2018

Pontos positivos e negativos da Judicialização


A discussão acerca da validade ou não da existência das cotas raciais levantada pela ADPF (ação de descumprimento de preceito fundamental) à pedido do Partido dos Democratas, que possuía como objetivo demonstrar que era inconstitucional a implementação de reserva de vagas utilizando como critério a “raça” de uma pessoa pela Universidade de Brasília (UnB), demonstra claramente o fenômeno da judicialização comentado pelo ministro Luís Roberto Barroso e Ingeborg Maus.
Segundo o ministro, “Judicialização significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo”. No processo iniciado pelos DEM, isso é evidente, por levarem a questão ao Judiciário e forçá-los a decidir pela inconstitucionalidade ou não das cotas raciais, a decisão do STF a favor dessas cotas, extrapola o campo jurídico e entra na esfera política, exemplificando a Judicialização e a necessidade de preencher as lacunas deixadas pelo Legislativo e Executivo ao ignorarem, não só essa, mas outras questões e debates emergentes na sociedade contemporânea.
Desse modo, o fenômeno da judicialização, tem sido mais solução do que problema enquanto fator que ampara os novos debates sociais emergentes e negligenciados pelos outros dois poderes, garantindo que certas camadas sociais possuam suas necessidades sanadas, mesmo que essas não estejam previstas em lei, o exemplo das cotas raciais cabe novamente pois entramos em contato com um grupo social que sempre foi excluído e negligenciado da sociedade e sempre encontrou dificuldades para se inserir no meio, pelo preconceito que sofria, comprovado pelos dados a seguir: os negros representam 76% da parcela mais pobre da população e nas universidades eram apenas 2% dos estudantes.
Contudo, existe a necessidade de nos atentarmos para que não ocorra uma sobrecarga de funções para o Judiciário, pois, além da possibilidade de atrapalhar a sua função principal, ele poderia começar a interferir em excesso em assuntos fora de sua função. Assim, fica claro que o país precisa de uma reforma política, mas não cabe aos juízes promovê-la.

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