A discussão acerca da
validade ou não da existência das cotas raciais levantada pela ADPF (ação de
descumprimento de preceito fundamental) à pedido do Partido dos Democratas, que
possuía como objetivo demonstrar que era inconstitucional a implementação de
reserva de vagas utilizando como critério a “raça” de uma pessoa pela
Universidade de Brasília (UnB), demonstra claramente o fenômeno da
judicialização comentado pelo ministro Luís Roberto Barroso e Ingeborg Maus.
Segundo o ministro, “Judicialização
significa que algumas questões de larga repercussão política ou social estão
sendo decididas por órgãos do Poder Judiciário, e não pelas instâncias
políticas tradicionais: o Congresso Nacional e o Poder Executivo”. No processo
iniciado pelos DEM, isso é evidente, por levarem a questão ao Judiciário e
forçá-los a decidir pela inconstitucionalidade ou não das cotas raciais, a
decisão do STF a favor dessas cotas, extrapola o campo jurídico e entra na
esfera política, exemplificando a Judicialização e a necessidade de preencher
as lacunas deixadas pelo Legislativo e Executivo ao ignorarem, não só essa, mas
outras questões e debates emergentes na sociedade contemporânea.
Desse modo, o fenômeno
da judicialização, tem sido mais solução do que problema enquanto fator que
ampara os novos debates sociais emergentes e negligenciados pelos outros dois
poderes, garantindo que certas camadas sociais possuam suas necessidades
sanadas, mesmo que essas não estejam previstas em lei, o exemplo das cotas raciais cabe novamente pois entramos em contato com um grupo social que sempre foi excluído e negligenciado da sociedade e sempre encontrou dificuldades para se inserir no meio, pelo preconceito que sofria, comprovado pelos dados a seguir: os negros representam 76% da parcela mais pobre da população e nas universidades eram apenas 2% dos
estudantes.
Contudo, existe a necessidade
de nos atentarmos para que não ocorra uma sobrecarga de funções para o
Judiciário, pois, além da possibilidade de atrapalhar a sua função principal, ele poderia começar a interferir em excesso em assuntos fora de sua função. Assim, fica claro que o país precisa de uma reforma política, mas não cabe aos juízes promovê-la.
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