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domingo, 27 de maio de 2018

Cotas raciais e a atuação do judiciário


Na célebre obra, “O Espírito das Leis”, publicado em 1748, Montesquieu estabelece a ideia de três poderes harmônicos e independentes, divididos em executivo, legislativo e judiciário, que são responsáveis por organizar e regulamentar o estado. Hoje, tal ideia constitui a base de quase todos os estados modernos, uma vez que tem como principal intuito limitar a concentração de poderes nas mãos de pouco e tripartir, em outras esferas, decisões importantes acerca do estado.
Nos últimos anos, porém, o poder judiciário tem apresentado expressiva participação na política brasileira, atuando e interferindo em situações de incumbência das outras esferas do poder. Tal processo, segundo Barroso, pode ser denominado como judicialização, que se tornou prática comum com a constante mobilização social e a necessidade de resoluções sobre pautas de grande relevância.
Tal fato, pode ser notado na discussão sobre a política de cotas raciais adotada pela Universidade de Brasília (UnB) em 2009, que reserva 20% das vagas ofertadas para negros e pardos. A ação afirmativa proporcionou intensas discussões, levando o partido Democrata, DEM, a adentrar com uma arguição de descumprimento de preceitos fundamentais, almejando enquadrar a medida como inconstitucional.
Atualmente, no Brasil, 54% da população se autodeclara negra ou parda. Tal fato, é proveniente de um processo histórico de miscigenação, que teve início com o processo de colonização. No entanto, mesmo com a misturas das raças, brancos subjulgaram negros, os dominando, inferiorizando e escravizando-os durante longas décadas. Esse sistema segregacionista teve seu “fim” com a abolição da escravidão, mas trouxe resquícios que perduram até o momento presente.
Da parcela mais pobre da população, os negros representam 76% e nas universidades são apenas 2% dos estudantes. Não são ofertadas oportunidades para uma mudança efetiva de perspectiva e o acesso ao ensino, para os negros, torna-se cada vez mais utópico. As cotas raciais, portanto, vieram com o intuito de possibilitar a democratização do ensino, aumentar o número de negros nas universidades, ampliar as possibilidades de mudanças, recompensar todos os anos de exploração e instituir o princípio da isonomia, reafirmando os ideais de igualdade previstos na Constituição, uma vez que busca dar as mesmas condições de acesso ao ensino superior para brancos e negros.
Dessa forma, o judiciário foi protagonista na situação, uma vez que julgou improcedente a ação do partido, atendendo aos anseios de uma maioria marginalizada. Destarte, a judicialização é um fenômeno importante e necessário pois só por meio dele as reivindicações da sociedade, que são muitas vezes ignoradas pelo executivo (a esfera responsável), são ouvidas e colocadas em pauta.


Jéssica Castor Modolo  - Direito Matutino - Turma XXXV.

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