Na célebre obra, “O Espírito
das Leis”, publicado em 1748, Montesquieu estabelece a ideia de três poderes
harmônicos e independentes, divididos em executivo, legislativo e judiciário,
que são responsáveis por organizar e regulamentar o estado. Hoje, tal ideia
constitui a base de quase todos os estados modernos, uma vez que tem como
principal intuito limitar a concentração de poderes nas mãos de pouco e
tripartir, em outras esferas, decisões importantes acerca do estado.
Nos últimos anos, porém, o
poder judiciário tem apresentado expressiva participação na política brasileira,
atuando e interferindo em situações de incumbência das outras esferas do poder.
Tal processo, segundo Barroso, pode ser denominado como judicialização, que se
tornou prática comum com a constante mobilização social e a necessidade de
resoluções sobre pautas de grande relevância.
Tal fato, pode ser notado na
discussão sobre a política de cotas raciais adotada pela Universidade de
Brasília (UnB) em 2009, que reserva 20% das vagas ofertadas para negros e
pardos. A ação afirmativa proporcionou intensas discussões, levando o partido
Democrata, DEM, a adentrar com uma arguição de descumprimento de preceitos
fundamentais, almejando enquadrar a medida como inconstitucional.
Atualmente, no Brasil, 54% da
população se autodeclara negra ou parda. Tal fato, é proveniente de um processo
histórico de miscigenação, que teve início com o processo de colonização. No
entanto, mesmo com a misturas das raças, brancos subjulgaram negros, os
dominando, inferiorizando e escravizando-os durante longas décadas. Esse
sistema segregacionista teve seu “fim” com a abolição da escravidão, mas trouxe
resquícios que perduram até o momento presente.
Da parcela mais pobre da
população, os negros representam 76% e nas universidades são apenas 2% dos
estudantes. Não são ofertadas oportunidades para uma mudança efetiva de
perspectiva e o acesso ao ensino, para os negros, torna-se cada vez mais
utópico. As cotas raciais, portanto, vieram com o intuito de possibilitar a
democratização do ensino, aumentar o número de negros nas universidades,
ampliar as possibilidades de mudanças, recompensar todos os anos de exploração
e instituir o princípio da isonomia, reafirmando os ideais de igualdade
previstos na Constituição, uma vez que busca dar as mesmas condições de acesso
ao ensino superior para brancos e negros.
Dessa forma, o judiciário
foi protagonista na situação, uma vez que julgou improcedente a ação do
partido, atendendo aos anseios de uma maioria marginalizada. Destarte, a
judicialização é um fenômeno importante e necessário pois só por meio dele as reivindicações
da sociedade, que são muitas vezes ignoradas pelo executivo (a esfera
responsável), são ouvidas e colocadas em pauta.
Jéssica Castor Modolo - Direito Matutino - Turma XXXV.
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