Aos olhos de Weber o
Direito é a expressão máxima do racionalismo na sociedade moderna. Tal racionalismo
é dividido em duas formas: formal e material. Por formal se compreende uma medida
onde é possível calcular as ações e efeitos que provem delas, através da razão pode-se
dimensionar, ou seja, é a positivação do que é tangível. Já a material é mais
subjetiva na medida em que leva em conta os valores, exigências éticas e
políticas, os interesses materiais de um grupo. No direito, essas racionalidades
seguem um “caminho” que vai do material para o formal, pois o legislador deve
construir um sistema jurídico sem lacunas, onde o abstrato possa ser aplicado
no caso concreto e ainda há necessidade de abranger uma infinidade de fatos
para obter soluções das mais diversas.
Jogando as ideias de
Weber para um caso prático podemos visualizar que a sociedade de hoje se
preocupa com uma padronização dos indivíduos, pois seria mais fácil prevê-los e
controla-los, chamada pelo filosofo “calculabilidade”. Para obter êxito na
padronização é necessário que se patologize as diferenças, afim de sejam
curadas e o padrão se estabeleça novamente. Logo, a comunidade LGBT como um
todo configura um problema social. Esse pensamento preconceituoso e conservador
da sociedade, de certa forma, faz “pressão” para que o legislador, ou
magistrado, abram precedentes para a cura dessa “doença” que é a comunidade
LGBT, nasce assim a “cura gay”.
Weber dizia que a sociedade capitalista “desracionalizava” o direito,
como podemos ver nesse caso onde se abriu precedentes para psicólogos realizarem
a reorientação sexual dos seus pacientes, curando os gays. Essas lacunas nas
leis, possibilita que seja feito o julgamento de forma muito arbitraria pelo
magistrado, onde ele leva em conta muito mais seus próprios preconceitos do que
a liberdade individual de cada indivíduo de exercer sua sexualidade sem interferência
externa do Estado ou de psicólogos.
luisa de luca - 1 ano direito noturno
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