O Direito, a legitimidade e o utilitarismo jurídico: Reflexões a partir de Max Weber
A Razão contemporânea e o modo de pensar apresentam ao Direito uma pluralidade infinita de demandas pelo reconhecimento e legitimidade de diversas situações.
Há cem anos, Max Weber ressaltou a passagem de um Direito baseado em privilégios estamentais, relacionado ao modo de vida feudal, para um Direito movido por necessidades materiais específicas, resultando em um Direito particularizado, não mais fundamentado na formalidade jurídica, inerente ao capitalismo industrial, por necessidade da burguesia.
Assim parece-nos pertinente perguntar: em nossos dias, cem anos depois de Weber, estaremos assistindo a intensificação/exacerbação da particularização do Direito? Ou estamos presenciando uma outra configuração histórico-social que fará surgir uma outra fase do Direito?
Fala-se em judicialização da vida... e de fato o sistema jurídico recebe todo tipo de pedido: mudança de sexo, danos morais, interdição pessoal, alteração do nome próprio, defesa do consumidor, defesa de gênero, direitos de condôminos, disputas salariais, crimes ambientais, erros profissionais, abuso econômico, abuso político, etc., etc., etc.
O que a infinita particularização do Direito aponta? É apenas uma intensificação do Direito material? Ou entramos em uma nova era?
Que Razão poderíamos aprender dessa multifacetação?
A Razão Cínica, como querem alguns? Ou a inédita Razão Individualista? E em que redundaria a mesma?
Talvez em um tribunal particular para cada um... quase como um aplicativo de celular...
Douglas Toci Dias
1º Ano Matutino
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