A evolução do Direito
Em algum dia de julho, lembro-me de estar em Londres, em um
daqueles ônibus doubledecker cheios de turistas, e ouvir a guia dizer:
"Essa era uma das principais praças de execução pública da cidade. Não se
sabe ao certo quantas pessoas morreram aqui, pois o número é muito
grande."
Aquilo me chamou a atenção, tentei olhar para aquele jardim florido cheio de famílias e pensar em forcas, cadáveres e uma multidão ensandecida ovacionando o ato.
É verdade que, na ausência de qualquer limitação ao poder do governante, a população ficava à mercê de seu bel-prazer, e o pior de tudo: as penas públicas, hediondas e exageradas eram encenadas para servirem de exemplo, criando (aos nossos olhos atuais, para não interpretar a História anacronicamente) um verdadeiro show de horrores.
É espantoso pensar que, no mesmo país em que conheci uma praça de execução pública, passei pelo lugar em que a Magna Carta foi assinada, na cidade de Windsor. Havia uma placa no lugar: "o lugar de nascimento da democracia moderna". E realmente, tais escritos não são presunçosos. A Magna Carta deu o pontapé inicial, no mundo ocidental, para a delimitação do poder de monarcas absolutistas, para evitar arbitrariedades. Foi o início do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos, e do Direito Moderno.
O bom funcionamento do Direito Moderno deve-se à sua legitimação do poder, que Weber denomina legal-racional, que necessita de um aparato de Estado que funcione estritamente de acordo com as leis, para que não haja atos imprevisíveis. Assim, é possível para os cidadãos moldarem seus atos de acordo com as leis vigentes.
Porém, na Modernidade é possível enxergar um fenômeno que Weber denomina "materialização do direito moderno", que pode ser facilmente explicado com um único termo: "canetada". Se os detentores do poder começam a agir de acordo com com seus próprios valores, a arbitrariedade e a imprevisibilidade retornam ao âmbito penal do Direito.
Aquilo me chamou a atenção, tentei olhar para aquele jardim florido cheio de famílias e pensar em forcas, cadáveres e uma multidão ensandecida ovacionando o ato.
É verdade que, na ausência de qualquer limitação ao poder do governante, a população ficava à mercê de seu bel-prazer, e o pior de tudo: as penas públicas, hediondas e exageradas eram encenadas para servirem de exemplo, criando (aos nossos olhos atuais, para não interpretar a História anacronicamente) um verdadeiro show de horrores.
É espantoso pensar que, no mesmo país em que conheci uma praça de execução pública, passei pelo lugar em que a Magna Carta foi assinada, na cidade de Windsor. Havia uma placa no lugar: "o lugar de nascimento da democracia moderna". E realmente, tais escritos não são presunçosos. A Magna Carta deu o pontapé inicial, no mundo ocidental, para a delimitação do poder de monarcas absolutistas, para evitar arbitrariedades. Foi o início do Direito Constitucional e dos Direitos Humanos, e do Direito Moderno.
O bom funcionamento do Direito Moderno deve-se à sua legitimação do poder, que Weber denomina legal-racional, que necessita de um aparato de Estado que funcione estritamente de acordo com as leis, para que não haja atos imprevisíveis. Assim, é possível para os cidadãos moldarem seus atos de acordo com as leis vigentes.
Porém, na Modernidade é possível enxergar um fenômeno que Weber denomina "materialização do direito moderno", que pode ser facilmente explicado com um único termo: "canetada". Se os detentores do poder começam a agir de acordo com com seus próprios valores, a arbitrariedade e a imprevisibilidade retornam ao âmbito penal do Direito.
Lara Estrela Balbo Silva - 1º ano Direito Noturno
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