Max Weber tem muitas teorias, reflexões
e pensamentos que se encaixam perfeitamente na contemporaneidade ou são até
mesmo “mais atuais” que ela, como representações do que seria o ideal se
estivessem aplicados a nossa realidade.
Ele entende a sociologia como uma ciência
da realidade, ou seja, é a compreensão do mundo a partir das relações sociais e
das ações dos indivíduos, que para ele são os elementos fundamentais para
entender a dinâmica da sociedade. Com isso, propõe que se compreenda o mundo e não
o domine, em oposição às ciências nomológicas, que explicam os fatos do mundo
por meio de leis recorrentes (como as leis de Newton, da física) a fim de
dominá-lo. Desse modo, a sua contribuição estaria na sua preocupação em tentar
compreender o mundo não mais a partir das leis e ciências exatas, como a matemática,
física e química, mas através de um olhar crítico que propõe o estudo das relações
sociais e, portanto, uma compreensão mais humana do mundo.
Weber relaciona os conceitos de ação
social e tipo ideal e, desse modo, cria-se um tipo ideal de direito, que seria
aquele que expressasse a maior possibilidade de ocorrências em relação às
expectativas do real, ou seja, o direito deveria prever e positivar o maior
número de situações possíveis. Entretanto, o aplicador do direito tem que saber
interpretar para além do positivado, já que o positivado é o tipo ideal do
direto e a realidade é muito mais complexa. Diante de um mundo em constante
mudança e com o surgimento de situações cada vez mais diversas e complexas
devido ao desenvolvimento de todo tipo de tecnologia, é importante que o
aplicador do direito combine dois elementos na interpretação o direito: o tipo
ideal e a ação social – condução da vida por meio de valores e aspectos
culturais, ajuste de reciprocidade entre os indivíduos nas relações sociais –
pois são justamente o parâmetro da diversidade do outro. Vale ressaltar que a
ação social é de muita importância como parâmetro para o magistrado, pois seria
aprender quais valores o indivíduo mobiliza em seu agir e compreender os indivíduos
no contexto da sua cultura (tem-se como exemplo o respeito à questão da condição
feminina nas sociedades islâmicas, já que se trata de um aspecto cultural
incorporado a essas sociedades). Além disso, a ação social compreende a imaginação
sociológica.
Max Weber trouxe uma importante contribuição
também para a consciência do indivíduo em meio ao sistema econômico capitalista,
pois desvinculou a ideia de um sistema econômico que visa basicamente o lucro.
A concepção que Weber trouxe foi que a efetiva revolução moderna trazida pelo
capitalismo não está na indústria, na máquina, mas no indivíduo. É ele quem vai
transformar o seu redor, a ação social desse novo indivíduo. Além disso, o
dualismo religioso é superado com o protestantismo.
Outra concepção muito atual de Weber
é a de racionalidade material, que leva em consideração valores, interesses, exigências.
É uma perspectiva de racionalidade que vai além da forma de vida e é aquilo que
se constrói na condução da vida. Essa ideia de que a vida extrapola a forma vai
se materializar em políticas públicas do contexto atual: as cotas. As cotas,
por exemplo, são uma extensão da forma de vida a algo que alcance a vida real,
pois o acesso universal à universidade, que seria a forma, esbarra em condições
materiais objetivas.
Anita Bueno Tavares - 1° Direito diurno
Nenhum comentário:
Postar um comentário