Weber
e a ação social
Max Weber inova ao conceituar suas ideais a respeito da
sociedade, pois, ao contrário de Marx e Durkheim, foca os fenômenos
sociais pautado no indivíduo como agente ativo de suas atitudes e ações
perante outros, enquanto estes buscavam enxergar leis sociais que pautassem a
ação humana, seja por meio da luta de classes ou pelo fator social. De acordo
com Weber a ação social, que move o indivíduo por meio das conexões
de sentido, dá ao ser humano uma perspectiva da realidade que vivenciou, e
portanto, se apresenta única na medida em que as experiências e interpretações
acerca do mundo externo variam para cada um.
O sociólogo determinou quatro tipos de ações sociais: racional com relação
aos fins, racional com relação a valores, social afetiva e social tradicional,
sendo as últimas obviamente irracionais. As relações sociais influenciam a ação social do individual, relações
que ultrapassam a condição de relação de classes. Não é possível compreender
sujeitos sociais através de valores referenciais próprios, deve-se compreender
através de valores referências do sujeito a ser analisado, através das conexões
de sentido desse sujeito.
O
Direito surge das relações sociais como capacidade de racionalização, impõe a
forma - quanto mais avançamos no capitalismo, mais ele se pretende racional, no
entanto, menos racional ele se torna, pois acaba absorvendo interesses
pessoais. O Direito é uma instituição pactada nas ações sociais, pois o
indivíduo espera, através da normatividade, que seu semelhante aja da mesma
maneira, legitimando o direito. O que o capitalismo tem de essencial, a ética
do trabalho, emerge da ética da religião, do protestantismo (análise de Weber
sobre o capitalismo). O espírito do capitalismo surge de onde menos se espera;
trabalho como possibilidade de criar riquezas permanentes - surge da cultura
protestante calvinista. Para Weber, a dominação existe, mas não se manifesta a todo
tempo. Os indivíduos, em seu agir cotidiano, podem ou não reconhecer a
dominação de outros indivíduos; há também aqueles que negam a legitimidade da
dominação.
Victor Sawada - Direito noturno
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