fato social
substantivo composto masculino
"maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, e que são dotadas de um poder de coerção em virtude do qual esses fatos se impõem a ele". Nem toda ação é um fato social - para ser considerado como tal, deve dotar de coercitividade, exterioridade e generalidade.
coercitividade
- substantivo feminino1. característica daquilo que é coercitivo.
2. Positividade, imperativismo.- DURKHEIM: Forma como os padrões culturais de uma sociedade se impõe aos indivíduos que a integram, obrigando-os (coagindo-os) a cumpri-las.
exterioridade
- substantivo feminino
- 1. qualidade do que é exterior.
2. Lado exterior, parte de fora.- DURKHEIM: A sociedade já está organizada no nascimento dos indivíduos. Cabe a eles, por meio da educação, aprender suas leis, padrões e normas.
generalidade
substantivo feminino
1. qualidade do que é geral, do que abrange uma totalidade de coisas, ou do que é considerado em toda a sua extensão
2. a maior parte, a maioria
DURKHEIM: Os fatos sociais não existem para um único indivíduo, são coletivos; existindo para todo um grupo ou sociedade.
solidariedade
substantivo feminino
- 1. caráter, condição ou estado de solidário.
- 2.jur compromisso pelo qual as pessoas se obrigam umas às outras e cada uma delas a todas.
- DURKHEIM:
- - SOCIAL:derivada do termo “obligatio in solidum”, que no direito romano expressava, primitivamente, a obrigação comunitária; as responsabilidades que o indivíduo tinha em relação a uma coletividade à qual pertencia. Dividida em:
- 1. MECÂNICA: primitivamente, a sociedade se organizava a partir das semelhanças psíquicas e sociais entre os membros individuais. Sua semelhança de valores garantia a coesão social.
- 2. ORGÂNICA: cada indivíduo tem uma função e depende dos outros para sobreviver. É fruto das diferenças sociais, já que são essas diferenças que unem os indivíduos pela necessidade de troca de serviços e pela sua interdependência.
indivíduo
adjetivo
- 1. não dividual; indiviso.
- 2. substantivo masculino
- qualquer ser concreto, conhecido por meio da experiência, que possui uma unidade de caracteres e forma um todo reconhecível.
- DURKHEIM: parte de um todo.
- Menor que a sociedade.
- Parte integrante desta. É socializado porque, embora tenha sua individualidade, depende dos demais e, por isso, se sente parte de um todo.
Mariana Luvizutti Coiado Martinez - 1º ano Direito Noturno
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