O
hoje, o ontem e o amanhã
O sociólogo francês Émile Durkheim conduz sua obra “As
regras do método sociológico” explicitando a necessidade de prudência na
análise dos fenômenos interiores à sociedade, tendo em vista a elaboração de
estudiosos anteriores ser considerada vaga e flutuante a respeito do tema, por
priorizarem o fim dos fatos considerando-os por um viés excessivamente psicológico.
A compreensão do fato social, segundo o autor, encontra-se
exterior ao domínio individual, e dessa forma, há a dissociação da produção do
agir, pensar da concepção particular e consciente. Ao incutir tal afastamento
Durkheim considera, por exemplo, valores e crenças ainda hoje difundidos, como
por exemplo a moral religiosa, proveniente de uma determinada educação, fruto
de uma imposição, podendo ser na infância forçada por uma coerção direta (o que
pode ou não ser aceito) e na fase adulta por uma coerção indireta (aceitação de
determinados princípios como habituais).
O “estado de alma coletiva” Durkheiminiano molda,
dessa forma, uma pressão geral imperiosa que se constata no direito, na moral,
nas crenças e nos princípios comuns difundidos capazes de compelir os indivíduos
aos “movimentos de vivo entusiasmo”, que marcam as correntes sociais presentes
diariamente em âmbitos como por exemplo o legislativo brasileiro, que possui
como protagonistas defensores de morais milenares, valendo-se sobretudo de princípios
ensinados e validados por uma grande massa popular em prol de determinadas autoridades.
Ao analisar a causa
eficiente dos fatos sociais, o autor propõe a finalidade da força de
natureza própria que implica, em suma, mudanças pela manutenção da
funcionalidade coletiva e dessa forma a ocorrência da reação social motivada pelo
corte do elemento nocivo. Tal harmonia social transposto na atualidade,
entretanto, esbarra com os princípios valorados pelos diversos grupos sociais
que compõem o todo brasileiro, tomado como exemplo, o que se discute, todavia,
é a preponderância de quais valores para a manutenção da organização social, o
qual apenas a natureza própria da sociedade é capaz de responder.
Rafael Varollo Perlati Direito Noturno 1ºano
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