Total de visualizações de página (desde out/2009)

terça-feira, 9 de agosto de 2016

            O hoje, o ontem e o amanhã

O sociólogo francês Émile Durkheim conduz sua obra “As regras do método sociológico” explicitando a necessidade de prudência na análise dos fenômenos interiores à sociedade, tendo em vista a elaboração de estudiosos anteriores ser considerada vaga e flutuante a respeito do tema, por priorizarem o fim dos fatos considerando-os por um viés excessivamente psicológico.
A compreensão do fato social, segundo o autor, encontra-se exterior ao domínio individual, e dessa forma, há a dissociação da produção do agir, pensar da concepção particular e consciente. Ao incutir tal afastamento Durkheim considera, por exemplo, valores e crenças ainda hoje difundidos, como por exemplo a moral religiosa, proveniente de uma determinada educação, fruto de uma imposição, podendo ser na infância forçada por uma coerção direta (o que pode ou não ser aceito) e na fase adulta por uma coerção indireta (aceitação de determinados princípios como habituais).
O “estado de alma coletiva” Durkheiminiano molda, dessa forma, uma pressão geral imperiosa que se constata no direito, na moral, nas crenças e nos princípios comuns difundidos capazes de compelir os indivíduos aos “movimentos de vivo entusiasmo”, que marcam as correntes sociais presentes diariamente em âmbitos como por exemplo o legislativo brasileiro, que possui como protagonistas defensores de morais milenares, valendo-se sobretudo de princípios ensinados e validados por uma grande massa popular em prol de determinadas autoridades.

Ao analisar a causa eficiente dos fatos sociais, o autor propõe a finalidade da força de natureza própria que implica, em suma, mudanças pela manutenção da funcionalidade coletiva e dessa forma a ocorrência da reação social motivada pelo corte do elemento nocivo. Tal harmonia social transposto na atualidade, entretanto, esbarra com os princípios valorados pelos diversos grupos sociais que compõem o todo brasileiro, tomado como exemplo, o que se discute, todavia, é a preponderância de quais valores para a manutenção da organização social, o qual apenas a natureza própria da sociedade é capaz de responder.

Rafael Varollo Perlati       Direito Noturno 1ºano

Nenhum comentário:

Postar um comentário