Durkheim desenvolve
o conceito de fato social, que trata sobre o agir do homem
em sociedade pela visão sociológica. Dessa maneira, ele difere seu
campo de estudo, já que o comportamento humano pode também ser
analisado biológica e psicologicamente. Tal distinção consiste em
que o fato social tem origem coletiva, é algo que existe exterior e
anteriormente ao indivíduo, independendo deste; e faz-se sentir ao
tentar fugir dele, em razão da coerção que exerce sobre cada um.
Sentimentos e
pensamentos comuns a várias pessoas não são frutos da soma de
percepções gerais, que acabou por gerar uma mesma conclusão, mas
de uma dinâmica social que os orienta e os predispõem a realização
do fato social, sem que seja necessária a reflexão e a elaboração
de tal. A acomodação às regras e a existência de uma utilidade no
fato social nos fazem acreditar que algumas ações e sentimentos são
concebidos por nós próprios.
Sobre o fato social
possuir uma utilidade, não é esta que o define. Não basta que se
tenha consciência de sua necessidade, que se queira sua existência
para que ele surja. Entretanto, possuir uma utilidade é o que o
mantém, servindo à causa efetiva.
Por exemplo, a
punição para crimes não existe, a princípio, para servir de
exemplo e evitar novos crimes iguais ou para recuperar o criminoso de volta às normas, mas sim para acalmar a
indignação coletiva diante do delito. Entretanto, a punição
realmente possui a função “educativa”, que apesar de não criar
o fato social, o sustenta como algo necessário, garantindo a
harmonia em sua execução.
Isso pode ser melhor observado quando há uma falha no fato social, quando a punição não ocorre. Nesse momento, não há controle sobre os sentimentos despertados na sociedade, ocorrendo casos de "justiça pelas próprias mãos".
Gabriela Fontão de Almeida Prado (diurno).
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