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terça-feira, 9 de agosto de 2016

O crime sob a perspectiva de Durkheim

Para o sociológo Émile Durkheim, não existe, na sociedade, indivíduos autônomos, pois todos são moldados pelo fato social, até mesmo antes de seu nascimento. O fato social, portanto, vincula os indivíduos a uma mesma conduta e a determinado pensamento. No entanto, por ser externo ao sujeito, tal fato não é vinculado às ações imediatas deste, mas a toda a relação social em que ele está inserido.
Sem se importar com as vontades e desejos individuais, o fato social se impõe por meio de costumes e de instituições sociais como a escola e a família, por exemplo. Assim como essas instituições, a sociedade está em constante evolução e entre os fatores essenciais para isso estão os fatos sociais normais, que diferem dos patológicos devido ao caráter desarmônico destes.
Embora a consciência coletiva não tolere ações consideradas imorais por determinada sociedade, pelo risco que se corre de romper a harmonia desta, e o fato social seja coercitivo a ponto de prescrever sanções, Durkheim vê o crime como um fato social normal, reconhecendo sua necessidade e utilidade.
O crime é, primeiramente, uma violação da ordem tão prezada pela consciência coletiva, que ocorre nas mais diferentes sociedades, de diversas formas. Assim, devido à permanência desse fenômeno e, inclusive, à sua expansão, evidente nas crescentes taxas de criminalidade, Durkheim não o encara como uma patologia ou como algo eventual, mas como um elemento fundamental à constituição de uma sociedade. Desse modo, segundo o sociólogo, a ausência do crime como fato social impossibilitaria, até mesmo, a existência da própria organização social, pois os atos criminosos revelam necessidade de impor preceitos coercitivos que regulam a vida em sociedade.

Bianca Carolina Soares de Melo – 1º ano de Direito - Noturno

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