Para
o sociológo Émile Durkheim, não existe, na sociedade, indivíduos autônomos,
pois todos são moldados pelo fato social, até mesmo antes de seu nascimento. O
fato social, portanto, vincula os indivíduos a uma mesma conduta e a
determinado pensamento. No entanto, por ser externo ao sujeito, tal fato não é
vinculado às ações imediatas deste, mas a toda a relação social em que ele está
inserido.
Sem
se importar com as vontades e desejos individuais, o fato social se impõe por
meio de costumes e de instituições sociais como a escola e a família, por
exemplo. Assim como essas instituições, a sociedade está em constante evolução
e entre os fatores essenciais para isso estão os fatos sociais normais, que
diferem dos patológicos devido ao caráter desarmônico destes.
Embora
a consciência coletiva não tolere ações consideradas imorais por determinada
sociedade, pelo risco que se corre de romper a harmonia desta, e o fato social
seja coercitivo a ponto de prescrever sanções, Durkheim vê o crime como um fato
social normal, reconhecendo sua necessidade e utilidade.
O
crime é, primeiramente, uma violação da ordem tão prezada pela consciência
coletiva, que ocorre nas mais diferentes sociedades, de diversas formas. Assim,
devido à permanência desse fenômeno e, inclusive, à sua expansão, evidente nas
crescentes taxas de criminalidade, Durkheim não o encara como uma patologia ou
como algo eventual, mas como um elemento fundamental à constituição de uma sociedade. Desse modo, segundo o sociólogo, a ausência do crime como
fato social impossibilitaria, até mesmo, a existência da própria organização
social, pois os atos criminosos revelam necessidade de impor preceitos
coercitivos que regulam a vida em sociedade.
Bianca
Carolina Soares de Melo – 1º ano de Direito - Noturno
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