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segunda-feira, 5 de maio de 2014

O crime como Fato Social

Segundo Émile Durkheim, o objeto de estudo da sociologia deveria ser os Fatos Sociais. Estes Fatos Sociais podem ser descritos como qualquer ato que independa e seja externo aos indivíduos, e tendo como essência o agir do homem em sociedade, embasado em preceitos do convívio social, ou seja, o Fato Social representa as maneiras de agir, pensar e sentir de uma sociedade.
Observando a temática abordada pelas noticias, percebemos que seu foco encontra-se no crime em si. Segundo Durkheim, os crimes compõem um fato intrínseco à realidade social humana, ocorrendo em todos os tipos de sociedades, independente das formas de organização econômica, social e politica. Todas as oposições aos Fatos Sociais podem ser entendidas como um crime, uma transgressão ao sistema legal vigente naquela sociedade. De acordo com Durkheim, toda oposição aos Fatos Sociais é seguida de reação punitiva, ou seja, a sociedade possui formas impor seus fatos comuns através de sanções, que podem ser desde ridicularização até isolamentos sócias e banimento social.
Observando os noticiários, caímos na contradição entre a natureza do crime, se é algo inerente ao ser humano, ou é algo originado no desenvolver do contexto social. O pensamento fundado na natureza humana do crime tem base no período de questionamento sobre a real função da sociedade, no qual se buscou através de formulações afirmar o valor residente sobre as sociedades e legitima-las, afirmando que certos homens têm uma natureza criminosa necessitando da ajuda do Estado para executar uma ação penal sobre esses indivíduos . O filósofo Thomas Hobbes construiu parte dessa imagem da natureza humana má, afirmando que o homem em estado natural é ruim, necessitando de um poder único, o Estado, para protege-los desses homens.
Contrariando a esse pensamento, temos Durkheim, que afirma  que as manifestações individuais traduzem hábitos forjados na dimensão coletiva, ou seja, ocorre uma supremacia do coletivo sobre o particular, no qual os valores coletivos exercem superioridade sobre os particulares.  Conforme cita Durkheim “Cada um é arrastado por todos”, ou seja, todas as ações executadas tem relação com o meio em que se desenvolveram uma forma de pensamento Determinista, como o do século XIX, afirmando que os ambientes em que ocorrem certas ações acabam por influenciar as pessoas, corroborado pelo pensamento do pensador Rousseau, que afirma que o homem é bom  por natureza, mais a sociedade o corrompe. Essa visão é explicitada diretamente nos pensamentos marxistas, que afirmam que a sociedade é a causadora de toda a desigualdade social e crime.
Observando as noticias, percebemos que verdadeiramente ocorre a criminalização do ser humano a partir dos Fatos Sociais que o cercam, já que em um ambiente social baseado em princípios estáveis que garantem plenamente liberdades aos cidadãos  e a sua ressocialização em caso de transgressão, altos níveis educacionais e de saúde , como a Suécia, ocorre a diminuição das taxas de criminalidade, enquanto no Brasil, com fatos sociais pouco instaurados, inaplicabilidade de direitos fundamentais, altos níveis de analfabetismo e saúde publica, ocorre a proliferação de atos criminosos, que vão contra os Fatos Sociais, como o ocorrido no Centro POP.

Gustavo  Alarcon Rodrigues - 1º Ano Direito Matutino-Turma XXXI

3 comentários:

  1. Nossa. Realmente maravilhoso, vai me ajudar a estrutura meu case de Sociologia. Obrigada

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  2. Cá estou eu, em 2020, dando início a uma iniciação científica e rememorando os conceitos Durkheiminianos de fato social com crime, neste artigo. Obrigado!

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  3. Que artigo bom de ser lido. Obrigada!

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